CEVID/TJ-PI passa a compor Comissão de Projetos e Boas Práticas da COCEVID
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Durante a posse da Comissão Executiva do Colégio de Coordenadores da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (COCEVID), a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência (CEVID) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi convidada para compor a Comissão de Projetos e Boas Práticas do Colégio de Coordenadores. A solenidade aconteceu na última quarta-feira (20), em Curitiba-PR.
A Comissão será formada ainda pelos Tribunais de Justiça do Amazonas, Distrito Federal e Territórios e Minas Gerais.
A juíza Keylla Ranyere destaca a importância da Comissão para o judiciário e como a CEVID pode colaborar com os trabalhos. “Participar dessa Comissão permitirá que a CEVID tanto compartilhe suas próprias experiências com os outros tribunais, como aprenda com as práticas das outras Coordenadorias. Essa troca de conhecimento e colaboração certamente fortalecerá a Coordenadoria e enriquecerá os projetos desenvolvidos. É ótimo ver o comprometimento com a melhoria contínua e a busca por boas práticas para beneficiar o sistema judicial como um todo”, disse a magistrada.
No site do TJ-PI estão todas as ações desenvolvidas pela CEVID frente ao judiciário piauiense.
FOTOS DA SOLENIDADE

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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
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