CEVID/TJ-PI passa a compor Comissão de Projetos e Boas Práticas da COCEVID
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Durante a posse da Comissão Executiva do Colégio de Coordenadores da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (COCEVID), a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência (CEVID) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi convidada para compor a Comissão de Projetos e Boas Práticas do Colégio de Coordenadores. A solenidade aconteceu na última quarta-feira (20), em Curitiba-PR.
A Comissão será formada ainda pelos Tribunais de Justiça do Amazonas, Distrito Federal e Territórios e Minas Gerais.
A juíza Keylla Ranyere destaca a importância da Comissão para o judiciário e como a CEVID pode colaborar com os trabalhos. “Participar dessa Comissão permitirá que a CEVID tanto compartilhe suas próprias experiências com os outros tribunais, como aprenda com as práticas das outras Coordenadorias. Essa troca de conhecimento e colaboração certamente fortalecerá a Coordenadoria e enriquecerá os projetos desenvolvidos. É ótimo ver o comprometimento com a melhoria contínua e a busca por boas práticas para beneficiar o sistema judicial como um todo”, disse a magistrada.
No site do TJ-PI estão todas as ações desenvolvidas pela CEVID frente ao judiciário piauiense.
FOTOS DA SOLENIDADE
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Voto vencedor
Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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