CEVID/TJ-PI passa a compor Comissão de Projetos e Boas Práticas da COCEVID
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Durante a posse da Comissão Executiva do Colégio de Coordenadores da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (COCEVID), a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência (CEVID) do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) foi convidada para compor a Comissão de Projetos e Boas Práticas do Colégio de Coordenadores. A solenidade aconteceu na última quarta-feira (20), em Curitiba-PR.
A Comissão será formada ainda pelos Tribunais de Justiça do Amazonas, Distrito Federal e Territórios e Minas Gerais.
A juíza Keylla Ranyere destaca a importância da Comissão para o judiciário e como a CEVID pode colaborar com os trabalhos. “Participar dessa Comissão permitirá que a CEVID tanto compartilhe suas próprias experiências com os outros tribunais, como aprenda com as práticas das outras Coordenadorias. Essa troca de conhecimento e colaboração certamente fortalecerá a Coordenadoria e enriquecerá os projetos desenvolvidos. É ótimo ver o comprometimento com a melhoria contínua e a busca por boas práticas para beneficiar o sistema judicial como um todo”, disse a magistrada.
No site do TJ-PI estão todas as ações desenvolvidas pela CEVID frente ao judiciário piauiense.
FOTOS DA SOLENIDADE
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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