CNJ abre inscrições para o Programa de Formação para Automação Avançada no PJe
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o intuito de otimizar os fluxos de trabalho do Poder Judiciário no ambiente eletrônico, neste período de distanciamento social, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dá início, neste mês, ao Programa de Formação para Automação Avançada no PJe. O primeiro encontro virtual será ministrado nesta sexta-feira (24), a partir das 14h30, e traz como tema a “Nova metodologia para construção de fluxos no PJe”. Os interessados em participar podem se inscrever por meio deste link.
O objetivo do programa é elevar o nível de automação do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com o aproveitamento das soluções já existentes e das experiências acumuladas, além de ser um canal de orientação aos tribunais.
Serão, ao todo, quatro encontros virtuais. Além de assistir aos seminários via internet, os alunos poderão aprofundar seu conhecimento com a realização de exercícios práticos para implementação das soluções mostradas, no modelo de educação à distância.
A ação educacional é voltada para analistas de negócios e analistas de sistemas com especialidade em desenvolvimentos de fluxos no PJe e para os magistrados e gestores que atuam à frente do sistema PJe.
Confira a programação completa dos webinários:
Dia 24/04 – 14h30
a) Apresentação do Programa de Formação para Automação Avançada no PJe
b) Nova metodologia para construções de fluxos no PJe utilizando mini fluxos
c) Benefícios e vantagens do mini fluxo
d) Organização das tarefas baseadas em eventos
e) Início da configuração e desenvolvimento do fluxo do projeto
Dia 30/04 – 14h30
a) Controlando a não utilização de nós de desvios.
b) Chamada de outros fluxos a qualquer momento (fluxos “ad hoc”)
c) Backup automatizado do fluxo e envio ao repositório do projeto
Dia 08/05 – 14h30
a) Implementação de fluxos paralelos
b) Instruções SQL em fluxos para atender ausência de EL’s pelo sistema
Dia 15/05 – 14h30
a) Utilizando parâmetros de controle em fluxos
b) Separação de tarefas de arquivamento em localização específica
c) Migrando um fluxo atual para o modelo de mini fluxos.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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