CNJ abre inscrições para Seminário Pacto Nacional pela Primeira Infância com estados da região Nordeste
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ), informa que estão abertas as inscrições para Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância da região Nordeste.
O evento é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e financiado com recursos do Fundo dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CFDD), e acontecerá de forma virtual nos dias 16 e 17 de abril, às 08h30.
O encontro virtual irá proporcionar diálogo entre os diversos atores responsáveis pela atenção à primeira infância dos estados da Região Nordeste, com objetivo de conhecer a realidade local e sensibilizar os operadores do direito, as equipes técnicas e os demais profissionais da rede de atenção à primeira infância sobre a importância do Marco Legal da Primeira Infância, lei de 13.257/ 2016.
O evento destina-se a magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados, equipes psicossociais-jurídicas, parlamentares e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos e da sociedade civil da Região Nordeste – Conselhos Tutelares, Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, servidores das unidades de Direitos Humanos, Desenvolvimento Social, Cultura, Esporte, Saúde, Educação, Segurança Pública, empresários, entre outros.
As inscrições podem ser feitas através do link: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-seminario-do-pacto-nacional-pela-primeira-infancia-regiao-nordeste
Os debates entre moderadores e palestrantes devem resultar em possíveis soluções que poderão ser implementadas pelos órgãos governamentais de cada estado com objetivo de solucionar os problemas e dificuldades na proteção da criança.
A sociedade em geral pode acompanhar o seminário que será transmitido pelo Canal do YouTube do CNJ, com possibilidade de participação de 10.000 participantes, não somente do nordeste.
Para obtenção de certificação de participação de 16 horas, no evento, será necessário registro de frequência por meio do link disponibilizado no campo de descrição na hora da transmissão.
POR QUE FALAR SOBRE A PRIMEIRA INFÂNCIA?
A atenção integral à criança ganhou ainda mais relevância quando a Organização Mundial proclamou a Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1950, desde de então, foram realizadas vários encontros para destacar a importante, no âmbito da esfera pública, os fatores de aprendizagem e desenvolvimento da pessoa nos primeiros anos de vida como estratégia mais eficaz de promover o desenvolvimento das habilidades cognitivas e sociais, que dão sustentação à aprendizagem ao longo da vida, consequentemente maior aquisição de maior capacidade, o que contribui para o desenvolvimento do País.
A Constituição Federal (art. 227) relaciona os direitos da crianças e determina que sejam atendidos pela a família, sociedade e Estado como prioridade, mas tarde o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece os direitos que devem ser atendidos. O Marco Legal da Primeira Infância, ajusta e dá novos horizontes aos direitos das crianças de até 6 anos de idade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 16/05/2025 a 23/05/2025 (16/05/2025 a 23/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0758721-23.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758721-23.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Link do processo no PJE
0758721-23.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | RECLAMAÇÃO | 0755869-31.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755869-31.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0755869-31.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, inexistindo a alegada divergência qualificada entre o acórdão reclamado e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, JULGARAM IMPROCEDENTE a presente Reclamação. Pela natureza da ação constitucional ajuizada, sem custas processuais. Pela instauração do contraditório, condeno o autor em honorários advocatícios na base de 10% sobre o valor do benefício econômico pretendido pelo reclamante.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0755150-78.2022.8.18.0000 | Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755150-78.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Voto vencedor
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Consulta pública do processo
0755150-78.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para desconstituir a decisão rescindenda e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento.
Placar
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