CNJ abre inscrições para Seminário Pacto Nacional pela Primeira Infância com estados da região Nordeste
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ), informa que estão abertas as inscrições para Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância da região Nordeste.
O evento é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e financiado com recursos do Fundo dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CFDD), e acontecerá de forma virtual nos dias 16 e 17 de abril, às 08h30.
O encontro virtual irá proporcionar diálogo entre os diversos atores responsáveis pela atenção à primeira infância dos estados da Região Nordeste, com objetivo de conhecer a realidade local e sensibilizar os operadores do direito, as equipes técnicas e os demais profissionais da rede de atenção à primeira infância sobre a importância do Marco Legal da Primeira Infância, lei de 13.257/ 2016.
O evento destina-se a magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados, equipes psicossociais-jurídicas, parlamentares e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos e da sociedade civil da Região Nordeste – Conselhos Tutelares, Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, servidores das unidades de Direitos Humanos, Desenvolvimento Social, Cultura, Esporte, Saúde, Educação, Segurança Pública, empresários, entre outros.
As inscrições podem ser feitas através do link: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-seminario-do-pacto-nacional-pela-primeira-infancia-regiao-nordeste
Os debates entre moderadores e palestrantes devem resultar em possíveis soluções que poderão ser implementadas pelos órgãos governamentais de cada estado com objetivo de solucionar os problemas e dificuldades na proteção da criança.
A sociedade em geral pode acompanhar o seminário que será transmitido pelo Canal do YouTube do CNJ, com possibilidade de participação de 10.000 participantes, não somente do nordeste.
Para obtenção de certificação de participação de 16 horas, no evento, será necessário registro de frequência por meio do link disponibilizado no campo de descrição na hora da transmissão.
POR QUE FALAR SOBRE A PRIMEIRA INFÂNCIA?
A atenção integral à criança ganhou ainda mais relevância quando a Organização Mundial proclamou a Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1950, desde de então, foram realizadas vários encontros para destacar a importante, no âmbito da esfera pública, os fatores de aprendizagem e desenvolvimento da pessoa nos primeiros anos de vida como estratégia mais eficaz de promover o desenvolvimento das habilidades cognitivas e sociais, que dão sustentação à aprendizagem ao longo da vida, consequentemente maior aquisição de maior capacidade, o que contribui para o desenvolvimento do País.
A Constituição Federal (art. 227) relaciona os direitos da crianças e determina que sejam atendidos pela a família, sociedade e Estado como prioridade, mas tarde o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece os direitos que devem ser atendidos. O Marco Legal da Primeira Infância, ajusta e dá novos horizontes aos direitos das crianças de até 6 anos de idade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 11/07/2025 a 18/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0000936-45.2015.8.18.0059 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000936-45.2015.8.18.0059RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0000936-45.2015.8.18.0059
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Ante o exposto, deixou de conhecer da Remessa Necessária. Por outro lado, conheço da Apelação, mas, no mérito, nego-lhe provimento, para manter a sentença recorrida.
Face a iliquidez da sentença, os honorários recursais deverão ser fixados após liquidação do julgado (art. 85, § 3º e § 4º, II, do Código de Processo Civil)."
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766304-25.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766304-25.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766304-25.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, nego-lhe provimento.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762858-48.2023.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Pedido de Vista | |||||||||||||
Processo nº 0762858-48.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0762858-48.2023.8.18.0000
Situação: Pedido de Vista.
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750834-17.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750834-17.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0750834-17.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Conheço do Agravo de Instrumento em epígrafe e, no mérito, dou-lhe provimento, para suspender, em definitivo, os efeitos da decisão que determinou a reintegração dos Impetrantes, ora Agravados, nos cargos de Diretores da Escola Municipal Raimundo Lopes Vieira, confirmando a antecipação de tutela recursal deferida na decisão de Id. 22548151.
Ademais, deixo de fixar honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista o fato de a decisão recorrida não ter arbitrado honorários sucumbenciais.
É como voto.
Oficie-se o juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se."
Placar
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0006544-72.2015.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0006544-72.2015.8.18.0140
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Link do processo no PJE
0006544-72.2015.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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