CNJ abre inscrições para Seminário Pacto Nacional pela Primeira Infância com estados da região Nordeste
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), por meio da Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ), informa que estão abertas as inscrições para Seminário do Pacto Nacional pela Primeira Infância da região Nordeste.
O evento é coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e financiado com recursos do Fundo dos Direitos Difusos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (CFDD), e acontecerá de forma virtual nos dias 16 e 17 de abril, às 08h30.
O encontro virtual irá proporcionar diálogo entre os diversos atores responsáveis pela atenção à primeira infância dos estados da Região Nordeste, com objetivo de conhecer a realidade local e sensibilizar os operadores do direito, as equipes técnicas e os demais profissionais da rede de atenção à primeira infância sobre a importância do Marco Legal da Primeira Infância, lei de 13.257/ 2016.
O evento destina-se a magistrados, procuradores, promotores, defensores públicos, advogados, equipes psicossociais-jurídicas, parlamentares e servidores dos Poderes Executivo e Legislativo, profissionais do Sistema de Garantia de Direitos e da sociedade civil da Região Nordeste – Conselhos Tutelares, Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente, servidores das unidades de Direitos Humanos, Desenvolvimento Social, Cultura, Esporte, Saúde, Educação, Segurança Pública, empresários, entre outros.
As inscrições podem ser feitas através do link: https://eventos.cnj.jus.br/inscricao-seminario-do-pacto-nacional-pela-primeira-infancia-regiao-nordeste
Os debates entre moderadores e palestrantes devem resultar em possíveis soluções que poderão ser implementadas pelos órgãos governamentais de cada estado com objetivo de solucionar os problemas e dificuldades na proteção da criança.
A sociedade em geral pode acompanhar o seminário que será transmitido pelo Canal do YouTube do CNJ, com possibilidade de participação de 10.000 participantes, não somente do nordeste.
Para obtenção de certificação de participação de 16 horas, no evento, será necessário registro de frequência por meio do link disponibilizado no campo de descrição na hora da transmissão.
POR QUE FALAR SOBRE A PRIMEIRA INFÂNCIA?
A atenção integral à criança ganhou ainda mais relevância quando a Organização Mundial proclamou a Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1950, desde de então, foram realizadas vários encontros para destacar a importante, no âmbito da esfera pública, os fatores de aprendizagem e desenvolvimento da pessoa nos primeiros anos de vida como estratégia mais eficaz de promover o desenvolvimento das habilidades cognitivas e sociais, que dão sustentação à aprendizagem ao longo da vida, consequentemente maior aquisição de maior capacidade, o que contribui para o desenvolvimento do País.
A Constituição Federal (art. 227) relaciona os direitos da crianças e determina que sejam atendidos pela a família, sociedade e Estado como prioridade, mas tarde o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece os direitos que devem ser atendidos. O Marco Legal da Primeira Infância, ajusta e dá novos horizontes aos direitos das crianças de até 6 anos de idade.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802398-05.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802398-05.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802398-05.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em sua integralidade, majoro os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado na sentença, de acordo com o art. 85, §11, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842627-10.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842627-10.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0842627-10.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo improcedente o presente juízo de retratação, mantenho o acórdão de ID. 13971867 prolatado por esta Câmara, que foi objeto de Recurso Extraordinário, por entender que não houve contrariedade ao Tema de Repercussão Geral nº 514 do Supremo Tribunal Federal."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0007456-06.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007456-06.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0007456-06.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração proposto pelo Estado do Piauí para suprir as omissões apontadas, com efeitos meramente integrativos."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760894-83.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760894-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760894-83.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando competente para processar e julgar o feito o Juízo suscitado, qual seja, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI"
Placar
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6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761358-44.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761358-44.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0761358-44.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0816880-24.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816880-24.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0816880-24.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado."
Placar
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