CNJ celebra os cinco anos da Resolução 223/2016 e a Nacionalização do Sistema Eletrônico de Execução Unificado -SEEU
Publicado por: Joelma de Sousa Abreu
Magistrados relatam suas experiências com o SEEU em 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nacionalizava o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) por meio da Resolução CNJ 223/2016. Atualmente, ele reúne mais de 1,2 milhão de processos de execução penal no país integrando 33 tribunais e diferentes atores do sistema de justiça.
É o fim das pilhas de processo em papel com mais agilidade nos trâmites processuais e garantia de que ninguém fica preso além da pena. O sistema é oferecido gratuitamente pelo CNJ e passa por constantes atualizações e otimizações de funcionalidades com o apoio de dezenas de instituições em todo o país.
Desde 2019, a expansão e qualificação do SEEU é uma das atividades da parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, hoje o programa Fazendo Justiça.
FONTE: CNJ
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
3ª Câmara Especializada Cível - Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 04/07/2025 a 11/07/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803965-08.2022.8.18.0065 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803965-08.2022.8.18.0065RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803965-08.2022.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Deixo de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal."
Placar
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