CNJ destaca início de funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ informa o início de funcionamento do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), um sistema inovador que promete revolucionar a relação entre as serventias extrajudiciais e o Poder Judiciário, os demais órgãos da administração pública e a população em geral.
Nesta data, foi disponibilizado o Módulo SERP-JUD, que consubstancia-se em etapa da implantação do SERP, especificamente destinada ao atendimento de necessidades públicas decorrentes do exercício de atividades exercidas pelos órgãos do Poder Judiciário e demais órgãos integrantes do sistema de Justiça.
O acesso ao Módulo SERP-JUD poderá ser realizado por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) ou do endereço https://serp.registros.org.br/, tendo como meios de autenticação o certificado digital ICP-Brasil, o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IdRC) ou ainda o mesmo serviço de autenticação da PDPJ.
Dentre as ferramentas eletrônicas já em operação, encontram-se a Busca de Certidões do Registro Civil das Pessoas Naturais (com a possibilidade de solicitação de segunda via de certidões); a Pesquisa Nacional de Bens, no âmbito do Registro de Imóveis; a Busca de Pessoas Jurídicas e a Busca da Central Nacional de Garantias (referentes ao Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas).
Nos próximos meses outros serviços serão agregados àquela plataforma única, sem prejuízo do funcionamento pulverizado daqueles atualmente disponibilizados na Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC-JUD), no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), na Central Nacional de Indisponibilidade Bens, no sistema Penhora Online e na Central IRTDPJBrasil. Estes serviços e os respectivos canais de atendimento permanecerão funcionando normalmente até que sejam totalmente absorvidos pelo SERP.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 22/04/2025 a 29/04/2025 - Relator: Des. Dourado (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800329-28.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800329-28.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800329-28.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelacao, mantendo-se a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte requerente/apelante, visto que, em relacao as custas, aplicou-se condicao suspensiva, nos termos do art. 98, 3 do Codigo de Processo Civil.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800669-69.2024.8.18.0109 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800669-69.2024.8.18.0109RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800669-69.2024.8.18.0109
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da Apelacao Civel, eis que existentes os seus pressupostos de admissibilidade, para, no merito, dar-lhe provimento, anulando a sentenca recorrida, e determinando a devolucao dos autos ao r. Juizo de Origem para o regular processamento e julgamento da lide originaria. Em se tratando decisao que nao extingue o processo, e sim, anula a sentenca, determinando o retorno do feito a unidade de origem, inexiste ainda parte vencida ou vencedora, sendo incabivel arbitramento de honorarios sucumbenciais nesta fase recursal.
Placar
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3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0759816-25.2022.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759816-25.2022.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0759816-25.2022.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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4 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0761052-75.2023.8.18.0000 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761052-75.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0761052-75.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do Agravo de Instrumento, mas negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisao agravada e determinar, ainda, a perda do objeto do AGRAVO INTERNO interposto nestes autos.
Placar
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