CNJ destaca produtividade dos desembargadores do TJ-PI no ‘Plenário Virtual 2º grau’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu destaque à matéria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) referente à produtividade dos desembargadores no ano de 2023 quanto aos julgamentos realizados pelo Plenário Virtual do 2º grau. A repercussão em nível nacional mostra a importância desta ferramenta para o TJ-PI, que tem conseguido prestar seus serviços de forma mais célere.
Abaixo, a íntegra da matéria veiculada no site do Conselho.
O Plenário Virtual do 2º grau do do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou em 2023 40.437 (quarenta mil quatrocentos e trinta e sete) processos nas sessões virtuais, contemplando as demandas dos seus 15 órgãos colegiados de competência Cível, Criminal e de Direito Público e Turmas Recursais. Os números representam 88% de julgamento dos processos pautados. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência, no campo Sessões de Julgamentos – 2º grau.
Para o presidente do TJPI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o surgimento do Plenário Virtual 2º grau veio sanar a necessidade de melhor gerenciar os julgamentos e o acervo processual das unidades de segundo grau. Assim, complementa o presidente, a SEJU, em colaboração com a STIC, disponibilizou os principais dados referentes ao desempenho das sessões virtuais e presenciais/videoconferência. “Com a disponibilização de tais dados, a unidades judiciárias de segundo grau poderão conhecer melhor seu acervo, o perfil e comportamento dos seus órgãos colegiados e, consequentemente, aumentar a produtividade do TJPI”, detalha o desembargador-presidente.
Idealizador da ferramenta em 2019 durante sua gestão como presidente, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins pontuou que o Plenário Virtual no âmbito do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Piauí foi implementado por meio do Provimento/TJPI nº 13/2019, possibilitando o julgamento em ambiente totalmente virtual dos processos de competência originária e os recursos interpostos no segundo grau de jurisdição, distribuídos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). “O julgamento dos processos no segundo grau ocorre por dois tipos de sessões, virtuais (Plenário Virtual) ou presenciais/videoconferência”, comentou.
Paula Meneses, Secretaria Judiciária (SEJU) do TJ-PI, explica que desde sua implantação a ferramenta tem contribuído para a celeridade dos julgamentos pela dinâmica adotada. “Isso tem demostrado a eficiência da ferramenta, a plena adesão da comunidade jurídica e a satisfação da sociedade que obtém julgamento mais célere”.
O Plenário
Desde a implementação no segundo grau do TJPI, em 2019 até 2023, foram pautados 140.270 (cento e quarenta mil duzentos e setenta) processos, desse total tiveram julgamentos concluídos 120.798 (cento e vinte mil setecentos e noventa e oito) processos. No ano de 2023 totalizou 45.871 (quarenta e cinco mil oitocentos e setenta e um) processos pautados, desses, 40.437 (quarenta mil quatrocentos e trinta e sete) foram julgados.
Como funciona
As sessões de julgamento no Plenário Virtual iniciam às 12h da sextas-feiras e são concluídas na às 10h da sexta-feira seguinte. Após a inserção do relatório no Sistema PJe, o relator deve indicar o julgamento do processo se dará em ambiente virtual, observando-se os processos com envio obrigatório (agravo interno e embargos de declaração) e os que serão encaminhados a critério do relator. Para que o processo seja incluído em sessão em ambiente virtual, o relatório e o voto precisam estar necessariamente inseridos no Sistema PJe até a data da abertura da Sessão Virtual.
Considerando o relatório do ano de 2023 a média de processos pautados por semana de sessão virtual é de 911 (novecentos e onze) processos e a média de processos pautados nas sessões presenciais/videoconferência é de 378 (trezentos e setenta e oito).
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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