CNJ destaca produtividade dos desembargadores do TJ-PI no ‘Plenário Virtual 2º grau’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu destaque à matéria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) referente à produtividade dos desembargadores no ano de 2023 quanto aos julgamentos realizados pelo Plenário Virtual do 2º grau. A repercussão em nível nacional mostra a importância desta ferramenta para o TJ-PI, que tem conseguido prestar seus serviços de forma mais célere.
Abaixo, a íntegra da matéria veiculada no site do Conselho.
O Plenário Virtual do 2º grau do do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou em 2023 40.437 (quarenta mil quatrocentos e trinta e sete) processos nas sessões virtuais, contemplando as demandas dos seus 15 órgãos colegiados de competência Cível, Criminal e de Direito Público e Turmas Recursais. Os números representam 88% de julgamento dos processos pautados. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência, no campo Sessões de Julgamentos – 2º grau.
Para o presidente do TJPI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o surgimento do Plenário Virtual 2º grau veio sanar a necessidade de melhor gerenciar os julgamentos e o acervo processual das unidades de segundo grau. Assim, complementa o presidente, a SEJU, em colaboração com a STIC, disponibilizou os principais dados referentes ao desempenho das sessões virtuais e presenciais/videoconferência. “Com a disponibilização de tais dados, a unidades judiciárias de segundo grau poderão conhecer melhor seu acervo, o perfil e comportamento dos seus órgãos colegiados e, consequentemente, aumentar a produtividade do TJPI”, detalha o desembargador-presidente.
Idealizador da ferramenta em 2019 durante sua gestão como presidente, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins pontuou que o Plenário Virtual no âmbito do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Piauí foi implementado por meio do Provimento/TJPI nº 13/2019, possibilitando o julgamento em ambiente totalmente virtual dos processos de competência originária e os recursos interpostos no segundo grau de jurisdição, distribuídos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). “O julgamento dos processos no segundo grau ocorre por dois tipos de sessões, virtuais (Plenário Virtual) ou presenciais/videoconferência”, comentou.
Paula Meneses, Secretaria Judiciária (SEJU) do TJ-PI, explica que desde sua implantação a ferramenta tem contribuído para a celeridade dos julgamentos pela dinâmica adotada. “Isso tem demostrado a eficiência da ferramenta, a plena adesão da comunidade jurídica e a satisfação da sociedade que obtém julgamento mais célere”.
O Plenário
Desde a implementação no segundo grau do TJPI, em 2019 até 2023, foram pautados 140.270 (cento e quarenta mil duzentos e setenta) processos, desse total tiveram julgamentos concluídos 120.798 (cento e vinte mil setecentos e noventa e oito) processos. No ano de 2023 totalizou 45.871 (quarenta e cinco mil oitocentos e setenta e um) processos pautados, desses, 40.437 (quarenta mil quatrocentos e trinta e sete) foram julgados.
Como funciona
As sessões de julgamento no Plenário Virtual iniciam às 12h da sextas-feiras e são concluídas na às 10h da sexta-feira seguinte. Após a inserção do relatório no Sistema PJe, o relator deve indicar o julgamento do processo se dará em ambiente virtual, observando-se os processos com envio obrigatório (agravo interno e embargos de declaração) e os que serão encaminhados a critério do relator. Para que o processo seja incluído em sessão em ambiente virtual, o relatório e o voto precisam estar necessariamente inseridos no Sistema PJe até a data da abertura da Sessão Virtual.
Considerando o relatório do ano de 2023 a média de processos pautados por semana de sessão virtual é de 911 (novecentos e onze) processos e a média de processos pautados nas sessões presenciais/videoconferência é de 378 (trezentos e setenta e oito).
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Camara Especializada Cível de 30/05/2025 a 06/06/2025 - Relator: Des. Dourado (30/05/2025 a 06/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0805150-38.2021.8.18.0026 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0805150-38.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0805150-38.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do recurso, e, no merito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentenca apelada e julgar procedente o pedido de reconhecimento e homologacao da uniao estavel entre MARIA DAS DORES SANTOS e o falecido SILVESTRE DELMIRO DA SILVA, a partir do dia 05/08/1995, data posterior a homologacao do divorcio do autor/falecido com sua ex-esposa, conforme documento de ID.: 18078161 - pag. 09, para que produza seus juridicos e legais efeitos, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0803349-23.2018.8.18.0049 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803349-23.2018.8.18.0049RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0803349-23.2018.8.18.0049
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar por DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelacao, tao somente para reduzir a multa por litigancia de ma-fe para o percentual de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se, no mais, a sentenca recorrida em seus termos. Por fim, deixo de majorar a verba honoraria em desfavor da parte re/apelante, visto que nao se aplica o art. 85, 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que minima a alteracao do resultado do julgamento ou limitada a consectarios da condenacao.
Placar
|
||||||||||||||||||
3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800096-81.2024.8.18.0060 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800096-81.2024.8.18.0060RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800096-81.2024.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816259-27.2023.8.18.0140 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816259-27.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0816259-27.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Majorar a verba honoraria sucumbencial recursal, em 2% totalizando 12% sobre o valor atualizado da causa, prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e, apos, proceda com o arquivamento.
Placar
|
||||||||||||||||||
5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800942-41.2022.8.18.0037 | Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800942-41.2022.8.18.0037RelatoriaDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Votos convergentesDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Voto vencedor
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Consulta pública do processo
0800942-41.2022.8.18.0037
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem. Honorario sucumbencial recursal prevista no artigo 85, 11 do CPC 2015, suspensa sua exigibilidade nos termos do art. 98, 3 do CPC.
Placar
|