CNJ destaca produtividade dos desembargadores do TJ-PI no ‘Plenário Virtual 2º grau’
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu destaque à matéria do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) referente à produtividade dos desembargadores no ano de 2023 quanto aos julgamentos realizados pelo Plenário Virtual do 2º grau. A repercussão em nível nacional mostra a importância desta ferramenta para o TJ-PI, que tem conseguido prestar seus serviços de forma mais célere.
Abaixo, a íntegra da matéria veiculada no site do Conselho.
O Plenário Virtual do 2º grau do do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) julgou em 2023 40.437 (quarenta mil quatrocentos e trinta e sete) processos nas sessões virtuais, contemplando as demandas dos seus 15 órgãos colegiados de competência Cível, Criminal e de Direito Público e Turmas Recursais. Os números representam 88% de julgamento dos processos pautados. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência, no campo Sessões de Julgamentos – 2º grau.
Para o presidente do TJPI, desembargador Hilo de Almeida Sousa, o surgimento do Plenário Virtual 2º grau veio sanar a necessidade de melhor gerenciar os julgamentos e o acervo processual das unidades de segundo grau. Assim, complementa o presidente, a SEJU, em colaboração com a STIC, disponibilizou os principais dados referentes ao desempenho das sessões virtuais e presenciais/videoconferência. “Com a disponibilização de tais dados, a unidades judiciárias de segundo grau poderão conhecer melhor seu acervo, o perfil e comportamento dos seus órgãos colegiados e, consequentemente, aumentar a produtividade do TJPI”, detalha o desembargador-presidente.
Idealizador da ferramenta em 2019 durante sua gestão como presidente, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins pontuou que o Plenário Virtual no âmbito do segundo grau de jurisdição do Poder Judiciário do Piauí foi implementado por meio do Provimento/TJPI nº 13/2019, possibilitando o julgamento em ambiente totalmente virtual dos processos de competência originária e os recursos interpostos no segundo grau de jurisdição, distribuídos no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). “O julgamento dos processos no segundo grau ocorre por dois tipos de sessões, virtuais (Plenário Virtual) ou presenciais/videoconferência”, comentou.
Paula Meneses, Secretaria Judiciária (SEJU) do TJ-PI, explica que desde sua implantação a ferramenta tem contribuído para a celeridade dos julgamentos pela dinâmica adotada. “Isso tem demostrado a eficiência da ferramenta, a plena adesão da comunidade jurídica e a satisfação da sociedade que obtém julgamento mais célere”.
O Plenário
Desde a implementação no segundo grau do TJPI, em 2019 até 2023, foram pautados 140.270 (cento e quarenta mil duzentos e setenta) processos, desse total tiveram julgamentos concluídos 120.798 (cento e vinte mil setecentos e noventa e oito) processos. No ano de 2023 totalizou 45.871 (quarenta e cinco mil oitocentos e setenta e um) processos pautados, desses, 40.437 (quarenta mil quatrocentos e trinta e sete) foram julgados.
Como funciona
As sessões de julgamento no Plenário Virtual iniciam às 12h da sextas-feiras e são concluídas na às 10h da sexta-feira seguinte. Após a inserção do relatório no Sistema PJe, o relator deve indicar o julgamento do processo se dará em ambiente virtual, observando-se os processos com envio obrigatório (agravo interno e embargos de declaração) e os que serão encaminhados a critério do relator. Para que o processo seja incluído em sessão em ambiente virtual, o relatório e o voto precisam estar necessariamente inseridos no Sistema PJe até a data da abertura da Sessão Virtual.
Considerando o relatório do ano de 2023 a média de processos pautados por semana de sessão virtual é de 911 (novecentos e onze) processos e a média de processos pautados nas sessões presenciais/videoconferência é de 378 (trezentos e setenta e oito).
Últimas Notícias
Menu Inicial
Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 27/06/2025 a 04/07/2025 (27/06/2025 a 04/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0753861-08.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753861-08.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0753861-08.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, deferir o pedido do requerente, determinando o desaforamento do julgamento da ação penal nº 0800764-89.2022.8.18.0038 para a Comarca de São Raimundo Nonato-PI, nos exatos termos da fundamentação, nos termos do voto da Relatora.
Placar
|
||||||||||||||||||
2 | REVISÃO CRIMINAL | 0752999-37.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752999-37.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0752999-37.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente revisão criminal, por ausência dos requisitos legais do artigo 621 do Código de Processo Penal. Todavia, de ofício, reconheço a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, na fração máxima de 2/3, redimensionando a pena do revisionando para 02 (dois) anos e 01 (um) mês de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, além de 500 (quinhentos) dias-multa, no mínimo previsto no §1º, do art. 49 do CP, ficando mantidas as demais disposições da sentença, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
|