CNJ divulga parecer para orientar juízes sobre uso da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19
Publicado por: Victor Bruno
“A eficácia e a segurança dos medicamentos em pacientes com COVID-19 é incerta e seu uso de rotina para esta situação não pode ser recomendado até que os resultados dos estudos em andamento possam avaliar seus efeitos de modo apropriado”. Essa foi a conclusão de Parecer Técnico n.° 123, a respeito do uso da hidroxicloroquina em pacientes acometidos por Covid-19. O paper médico foi disponibilizado na plataforma e-NATJus Nacional.
O objetivo do estudo foi orientar os magistrados brasileiros diante da possibilidade de o Poder Judiciário ser acionado para a liberação do uso da hidroxicloroquina. Recentemente, o Ministério da Saúde divulgou dados que sugerem que o uso deste princípio ativo seria uma ferramenta indicada para o tratamento da Covid-19. Porém, de acordo com o Parecer Técnico, não se encontra respaldo sobre o uso do princípio como método de tratamento recomendado.
Por isso, “frente ao cenário alarmante em que estamos vivendo, é que se torna imprescindível que as decisões sejam informadas pelas melhores evidências disponíveis, de modo que as ações de hoje tenham maior probabilidade de trazer benefícios do que riscos à população”, diz o texto.
Para o juiz Antonio Oliveira, coordenador do Comitê de Saúde do Estado do Piauí (Cosepi), o Parecer Técnico do CNJ serve de precioso norte para magistrados embasarem suas decisões relativas a eventuais pedidos hidroxicloroquina, sobretudo, quando estiverem diante de demandas cuja necessidade ou gravidade não se mostrem bem configuradas”.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0807389-15.2021.8.18.0026 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0807389-15.2021.8.18.0026RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0807389-15.2021.8.18.0026
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "não havendo no acórdão afronta ao disposto no art. 1.022, I e II, CPC, conheço dos embargos, mas pela sua rejeição, mantendo inalterado o acórdão recorrido."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0019811-82.2013.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0019811-82.2013.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0019811-82.2013.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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