CNJ e GMF-PI promovem no Piauí Encontro Regional de Formação dos Escritórios Sociais
Publicado por: Vanessa Mendonça
Mobilizar redes de instituições para promover o atendimento de egressos do sistema prisional nos escritórios sociais que serão instalados no Piauí, Amapá, Pará, Maranhão e Ceará. Esse é o objetivo do Encontro Regional de Formação dos Escritórios Sociais, iniciado hoje (29), na sede da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI), em Teresina. O encontro segue até a próxima quinta-feira (31), sob coordenação de equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI).
Os escritórios sociais integram o programa “Justiça Presente”. Criado pelo CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o programa visa ao fomento de ações socioeducativas e de cidadania no sistema penal no Brasil, assim como a sugestão de soluções à superlotação nos presídios e de políticas de atenção e assistência aos egressos do sistema prisional.
A proposta do Escritório Social é reunir, em um mesmo local, atendimentos e serviços para dar suporte a apenados que estão em monitoramento e aos egressos, em diversas áreas, como: saúde, qualificação, encaminhamento profissional, atendimento psicossocial, assistência jurídica e regularização de documentação civil.
Presente à abertura do Encontro, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressaltou a importância de o Piauí ser visto como referência na área de humanização da execução penal, uma das metas do programa Justiça Presente. O magistrado José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina e coordenador do GMF-PI, falou sobre a importância da troca de experiências entre os estados participantes e da necessidade de repensar a cultura de encarceramento presente no Brasil na atualidade.
Encontros
Ao todo, o Justiça Presente está promovendo seis Encontros Regionais, tendo como público-alvo integrantes do Judiciário, do Executivo e da sociedade civil que trabalham ou irão trabalhar com atenção a egressos, assim como instituições de ensino. “A escolha do Piauí como sede para a realização deste Encontro se deve ao fato de nós enxergarmos o estado com potencial para ser referência na área de segurança pública, de atenção aos egressos, de penas alternativas, assim como já é hoje na audiência de custódia, por exemplo”, afirma Luana Natielle, assessora sênior do CNJ e integrante da coordenação geral do Justiça Presente.
Programação
A programação do Encontro inclui três dias de formação, sendo os dois primeiros destinados ao treinamento em duas metodologias desenvolvidas pelo Justiça Presente. A primeira, de mobilização de pré-egressos, tem o objetivo de apresentar os serviços do Escritório Social para pessoas em fase final de cumprimento de pena, identificando demandas individuais para mobilização de rede de atendimento. O objetivo é gerar interesse na pessoa e criar os vínculos necessários para sua participação. Já a metodologia da singularização identifica as demandas e os potenciais de cada um, assim como compreensões individuais de vínculos e esferas de sociabilidade para superação de vulnerabilidades.
No terceiro dia de formação, os participantes terão contato com estratégias de mobilização de redes de instituições da sociedade civil e do Poder Público para que a rede atue de forma articulada que responda adequadamente às pessoas que buscam esses serviços após referenciamento pelo Escritório Social. Neste dia, também haverá abordagem dos marcadores sociais de diferenças, principalmente questões de gênero e de raça. O objetivo é construir parâmetros de atuação do Escritório Social para enfrentar a reprodução de discriminação e criminalização de grupos vulneráveis.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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