CNJ e GMF-PI promovem no Piauí Encontro Regional de Formação dos Escritórios Sociais
Publicado por: Vanessa Mendonça
Mobilizar redes de instituições para promover o atendimento de egressos do sistema prisional nos escritórios sociais que serão instalados no Piauí, Amapá, Pará, Maranhão e Ceará. Esse é o objetivo do Encontro Regional de Formação dos Escritórios Sociais, iniciado hoje (29), na sede da Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI), em Teresina. O encontro segue até a próxima quinta-feira (31), sob coordenação de equipes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Piauí (GMF-PI).
Os escritórios sociais integram o programa “Justiça Presente”. Criado pelo CNJ, em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o programa visa ao fomento de ações socioeducativas e de cidadania no sistema penal no Brasil, assim como a sugestão de soluções à superlotação nos presídios e de políticas de atenção e assistência aos egressos do sistema prisional.
A proposta do Escritório Social é reunir, em um mesmo local, atendimentos e serviços para dar suporte a apenados que estão em monitoramento e aos egressos, em diversas áreas, como: saúde, qualificação, encaminhamento profissional, atendimento psicossocial, assistência jurídica e regularização de documentação civil.
Presente à abertura do Encontro, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, ressaltou a importância de o Piauí ser visto como referência na área de humanização da execução penal, uma das metas do programa Justiça Presente. O magistrado José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Teresina e coordenador do GMF-PI, falou sobre a importância da troca de experiências entre os estados participantes e da necessidade de repensar a cultura de encarceramento presente no Brasil na atualidade.
Encontros
Ao todo, o Justiça Presente está promovendo seis Encontros Regionais, tendo como público-alvo integrantes do Judiciário, do Executivo e da sociedade civil que trabalham ou irão trabalhar com atenção a egressos, assim como instituições de ensino. “A escolha do Piauí como sede para a realização deste Encontro se deve ao fato de nós enxergarmos o estado com potencial para ser referência na área de segurança pública, de atenção aos egressos, de penas alternativas, assim como já é hoje na audiência de custódia, por exemplo”, afirma Luana Natielle, assessora sênior do CNJ e integrante da coordenação geral do Justiça Presente.
Programação
A programação do Encontro inclui três dias de formação, sendo os dois primeiros destinados ao treinamento em duas metodologias desenvolvidas pelo Justiça Presente. A primeira, de mobilização de pré-egressos, tem o objetivo de apresentar os serviços do Escritório Social para pessoas em fase final de cumprimento de pena, identificando demandas individuais para mobilização de rede de atendimento. O objetivo é gerar interesse na pessoa e criar os vínculos necessários para sua participação. Já a metodologia da singularização identifica as demandas e os potenciais de cada um, assim como compreensões individuais de vínculos e esferas de sociabilidade para superação de vulnerabilidades.
No terceiro dia de formação, os participantes terão contato com estratégias de mobilização de redes de instituições da sociedade civil e do Poder Público para que a rede atue de forma articulada que responda adequadamente às pessoas que buscam esses serviços após referenciamento pelo Escritório Social. Neste dia, também haverá abordagem dos marcadores sociais de diferenças, principalmente questões de gênero e de raça. O objetivo é construir parâmetros de atuação do Escritório Social para enfrentar a reprodução de discriminação e criminalização de grupos vulneráveis.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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