CNJ encerra inspeção ordinária no TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
O corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell, encerrou, na noite desta quarta-feira (25), a inspeção ordinária do Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). As atividades aconteceram de 23 a 25 de setembro, em em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição, além de serventias extrajudiciais.
As inspeções ordinárias estão atribuídas à Corregedoria Nacional pelo Regimento Interno do CNJ para o acompanhamento mais próximo das atividades do Judiciário nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal. Ao longo da semana, a equipe da Corregedoria Nacional obteve acesso irrestrito a livros, documentos, sistemas e demais dados relevantes do TJ-PI.
Durante ato solene de encerramento dos trabalhos, o ministro agradeceu aos servidores, magistrados e desembargadores do TJ-PI pela boa acolhida e ressaltou o caráter de apoio da atuação da Corregedoria Nacional de Justiça.
“Gostaria de agradecer por toda a fidalguia com que a nossa equipe foi recebida por todos. Reitero a convicção de que a função da Corregedoria é correger, reger em conjunto, e depois corrigir”, declarou o ministro Mauro Campbell, acrescentando que, após as visitas in loco, a equipe do CNJ irá fazer a análise técnica dos dados e informações coletados. “Também teremos uma avaliação por mim realizada para que possamos concluirmos o relatório e fazermos sua apresentação no Plenário do CNJ”, detalhou.
“O desafio de garantir uma Justiça mais acessível, resolutiva e cidadã tem nos exigido novas e mais eficientes formas de trabalho. E isso passa, necessariamente, pelo entendimento de que o Conselho Nacional de Justiça é um parceiro imprescindível na melhoria dos nossos processos de trabalho, em todos os níveis”, disse o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI, que também agradeceu a cada um dos magistrados e servidores do Conselho Nacional de Justiça.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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