CNJ lança cartilha sobre o superendividamento do consumidor
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou uma cartilha sobre o tratamento do superendividamento do consumidor, com o intuito de orientar magistrados(as), servidores(as) e demais operadores do direito sobre a aplicação da Lei nº 14.181/2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento de pessoas físicas.
A conselheira do CNJ Mônica Autran Machado Nobre, coordenadora do Comitê Nacional dos Juizados Especiais (Conaje), afirma que o material contribuirá para o aprimoramento da prestação jurisdicional nos Juizados Especiais (JECs), especialmente na análise e na resolução de demandas relacionadas ao superendividamento.
cartilha
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0761931-48.2024.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0761931-48.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0761931-48.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para REJEITÁ-LOS, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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