CNJ lança diagnóstico sobre uso de inteligência artificial generativa no Poder Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça, sensível à temática da incorporação segura de tecnologias inovadoras, editou a Portaria Nº 338 de 30/11/2023, instituindo Grupo de Trabalho sobre inteligência artificial no Poder Judiciário, com o objetivo de realizar estudos e avaliar a necessidade de apresentar proposta de regulamentação do uso da inteligência artificial generativa.
Nesse contexto, o Grupo de Trabalho e o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ lançaram o “Diagnóstico sobre uso de inteligência artificial generativa no Poder Judiciário, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa.
Com os resultados, busca-se subsídio para o debate sobre o tema de IA generativa no Poder Judiciário e possível desenvolvimento de diretrizes para futuro uso da tecnologia pela Justiça brasileira.
“Conforme assegurado no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), ressaltamos que a pesquisa é conduzida de forma ética e com respeito à privacidade dos(as) participantes, tendo em vista que os dados fornecidos em resposta ao formulário são anonimizados e estritamente sigilosos. Os resultados serão abordados de modo agregado e sem qualquer possibilidade de individualização das respostas”, detalha o informativo do CNJ.
O preenchimento do formulário demanda cerca de cinco minutos e é fundamental para o sucesso do estudo, para o aperfeiçoamento da regulação e consequente aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
O formulário do Diagnóstico sobre uso de IA Generativa no Poder Judiciário poderá ser preenchido, inicialmente, até o dia 15/6/2024.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 15/08/2025 a 22/08/2025 (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO | 0758234-82.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758234-82.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com base nas razões expendidas, INDEFERIR o PEDIDO DE DESAFORAMENTO, a fim de que o julgamento popular de Evando Tenorio Britto permaneça na Comarca de Parnaíba/PI, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0755672-03.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755672-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, votar pelo NÃO CONHECIMENTO da Revisão Criminal, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0757651-97.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757651-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0757651-97.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher o parecer do órgão de cúpula ministerial e, com espeque no artigo 622, parágrafo único, do Código de Processo Penal, votar pela IMPROCEDÊNCIA da presente REVISÃO CRIMINAL, para manter a condenação do réu ANDERSON FRANCA PINTO DO REGO, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0762847-82.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0762847-82.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Link do processo no PJE
0762847-82.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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