CNJ lança diagnóstico sobre uso de inteligência artificial generativa no Poder Judiciário
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça, sensível à temática da incorporação segura de tecnologias inovadoras, editou a Portaria Nº 338 de 30/11/2023, instituindo Grupo de Trabalho sobre inteligência artificial no Poder Judiciário, com o objetivo de realizar estudos e avaliar a necessidade de apresentar proposta de regulamentação do uso da inteligência artificial generativa.
Nesse contexto, o Grupo de Trabalho e o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ lançaram o “Diagnóstico sobre uso de inteligência artificial generativa no Poder Judiciário, que pode ser acessado pelo endereço eletrônico https://formularios.cnj.jus.br/inteligencia-artificial-generativa.
Com os resultados, busca-se subsídio para o debate sobre o tema de IA generativa no Poder Judiciário e possível desenvolvimento de diretrizes para futuro uso da tecnologia pela Justiça brasileira.
“Conforme assegurado no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), ressaltamos que a pesquisa é conduzida de forma ética e com respeito à privacidade dos(as) participantes, tendo em vista que os dados fornecidos em resposta ao formulário são anonimizados e estritamente sigilosos. Os resultados serão abordados de modo agregado e sem qualquer possibilidade de individualização das respostas”, detalha o informativo do CNJ.
O preenchimento do formulário demanda cerca de cinco minutos e é fundamental para o sucesso do estudo, para o aperfeiçoamento da regulação e consequente aprimoramento dos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
O formulário do Diagnóstico sobre uso de IA Generativa no Poder Judiciário poderá ser preenchido, inicialmente, até o dia 15/6/2024.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 04/04/2025 a 11/04/2025 - Relatora: Desa. Lucicleide P. Belo (04/04/2025 a 11/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0766723-45.2024.8.18.0000 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766723-45.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0766723-45.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente o presente conflito o presente conflito negativo de jurisdição, para declarar competente o juízo suscitado, juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para processar e julgar a Medida Protetiva de Urgência (processo nº 0845620-55.2024.8.18.0140).
Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto da Relatora.
Placar
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