CNJ promove o II Caminhos Literários no Socioeducativo em novembro e dezembro
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos meses de novembro e dezembro de 2023, o II Caminhos Literários no Socioeducativo: Pelo Direito à Leitura, com o tema “Manifestações literárias e participação juvenil”.
Os dois primeiros dias de evento, 29 e 30 de novembro, serão abertos ao público, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube e emissão de certificado. O destaque deste início é o lançamento do primeiro Censo Nacional de Práticas de Leitura no Sistema Socioeducativo, mas também acontecerão debates, apresentações artísticas e trocas sobre experiências culturais em contexto socioeducativo.
A programação continua nos dias 6 e 7 de dezembro, com duas sessões fechadas direcionadas aos adolescentes em unidades de internação e profissionais envolvidos no acompanhamento de medidas socioeducativas. No dia 13 de dezembro, o encerramento será marcado pela primeira Conferência Livre de Cultura no Sistema Socioeducativo, parceria entre o CNJ e o Ministério da Cultura (Minc).
Nesta segunda edição, será fomentada a literatura em suas múltiplas formas de manifestação, com participação de atores do sistema de Justiça e garantia de direitos, artistas, e dos adolescentes em cumprimento de medida nas 27 unidades da federação.
O ‘Caminhos Literários no Socioeducativo’ contempla uma das iniciativas do programa Fazendo Justiça ação de Fomento à Leitura do Programa Fazendo Justiça, executado em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para acelerar transformações no campo da privação de liberdade. No Piauí, a Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ), gestão local e as unidades socioeducativas, têm sido parceiras para viabilizar a participação de profissionais, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
Para mais informações, confira aqui a programação e acesse os links de inscrição.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 06/06/2025 a 13/06/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (06/06/2025 a 13/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0751562-58.2025.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751562-58.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0751562-58.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Conflito Negativo de Competência, para, no mérito, JULGÁ-LO PROCEDENTE, fixando-se então a competência do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Teresina (suscitado), para processar e julgar a Ação Penal nº 0861277-37.2024.8.18.0140.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado do Acórdão e proceda-se à baixa do feito na Distribuição, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800173-85.2021.8.18.0031 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800173-85.2021.8.18.0031RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800173-85.2021.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e NEGAR-LHE PROVIMENTO do apelo, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Quanto aos honorários advocatícios, arbitro honorários recursais no percentual de 2%, totalizando 12%, no entanto, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0765780-28.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0765780-28.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0765780-28.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo de Instrumento e negar-lhe provimento, mantendo-se incólume a decisão agravada que deferiu tutela provisória para realização de novo exame psicológico, resguardado o direito da candidata à ampla defesa e ao contraditório.
Ademais, não fixados honorários advocatícios recursais, pela inteligência do art. 85, § 11, do CPC, haja vista que a decisão recorrida não arbitrou honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator.
Placar
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