CNJ promove o II Caminhos Literários no Socioeducativo em novembro e dezembro
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, nos meses de novembro e dezembro de 2023, o II Caminhos Literários no Socioeducativo: Pelo Direito à Leitura, com o tema “Manifestações literárias e participação juvenil”.
Os dois primeiros dias de evento, 29 e 30 de novembro, serão abertos ao público, com transmissão ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube e emissão de certificado. O destaque deste início é o lançamento do primeiro Censo Nacional de Práticas de Leitura no Sistema Socioeducativo, mas também acontecerão debates, apresentações artísticas e trocas sobre experiências culturais em contexto socioeducativo.
A programação continua nos dias 6 e 7 de dezembro, com duas sessões fechadas direcionadas aos adolescentes em unidades de internação e profissionais envolvidos no acompanhamento de medidas socioeducativas. No dia 13 de dezembro, o encerramento será marcado pela primeira Conferência Livre de Cultura no Sistema Socioeducativo, parceria entre o CNJ e o Ministério da Cultura (Minc).
Nesta segunda edição, será fomentada a literatura em suas múltiplas formas de manifestação, com participação de atores do sistema de Justiça e garantia de direitos, artistas, e dos adolescentes em cumprimento de medida nas 27 unidades da federação.
O ‘Caminhos Literários no Socioeducativo’ contempla uma das iniciativas do programa Fazendo Justiça ação de Fomento à Leitura do Programa Fazendo Justiça, executado em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) para acelerar transformações no campo da privação de liberdade. No Piauí, a Coordenadoria Estadual Judiciária da Infância e Juventude (CEJIJ), gestão local e as unidades socioeducativas, têm sido parceiras para viabilizar a participação de profissionais, adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.
Para mais informações, confira aqui a programação e acesse os links de inscrição.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 11/07/2025 a 18/07/2025 (11/07/2025 a 18/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0759534-50.2023.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759534-50.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0759534-50.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação rescisória para invalidar o acórdão proferido nos autos da apelação nº 0804495-03.2020.8.18.0026 por ter admitido como existente um fato, a celebração válida do contrato nº 201946461 que, efetivamente, não se verifica no conjunto probatório dos autos. No juízo rescisório, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO para restabelecer parcialmente a sentença e reduzir a indenização por danos morais para R$ 2.000,00, mantida a sentença quanto aos demais termos. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. Face à procedência desta ação rescisória, condena-se a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atribuído à causa.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0751630-81.2020.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751630-81.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0751630-81.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR IMPROCEDENTE a presente Ação Rescisória, devendo o acórdão atacado ser mantido, em afinidade com o parecer ministerial.
Placar
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