CNJ promove seminário em agosto para debater combate ao assédio eleitoral
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
As causas do aumento do número de denúncias de assédio eleitoral e as formas eficazes de combate e de prevenção à prática ilegal serão debatidas em seminário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos próximos dias 17 e 18 de agosto.
Programada para ter início às 19h do dia 17, a abertura do evento contará com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, incluindo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, que proferirá a palestra inaugural com tema “Repercussões das atuações interinstitucionais de enfrentamento ao assédio eleitoral”.
Estarão presentes ainda à abertura a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa; e o procurador-Geral do Trabalho (MPT), subprocurador José de Lima Ramos Pereira.
As inscrições estão abertas até o dia 14 de agosto, por meio de formulário eletrônico disponível aqui.
Painéis
Na manhã do segundo dia de evento, o painel “O acirramento das práticas de assédio eleitoral no contexto político brasileiro” abrirá a programação, mediado pela procuradora do Trabalho e Assessora Interinstitucional na Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Carolina Pereira Mercante, tendo como painelista o cientista político e professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Luis Felipe Miguel.
Na sequência, acontecerá o painel “O papel das instituições no combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho”, que terá como mediadora a procuradora do Trabalho e Coordenadora da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Melícia Carvalho Mesel. O tema será abordado pela procuradora Regional do Trabalho (MPT/SP) Adriane Reis de Araujo, pela juíza do Trabalho (TRT10 – Araguaína/Tocantins) Sandra Nara Bernardo Silva e pela desembargadora do Trabalho (TRT4) Beatriz Renck.
O último painel – “O papel das instituições no combate ao assédio eleitoral” – contará com a mediação do juiz auxiliar da presidência do CNJ Edinaldo César Santos Junior. Compõem a mesa a juíza de Direito (TJRN) Larissa Almeida Nascimento; o promotor de Justiça (MP/MG) Edson Resende Castro; o juiz de Direito (TJMT) Antônio Veloso Pelesa Júnior; e a professora universitária na Faculdade de Direito de Vitória/ES (FDV) Elda Bussingner.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0754078-51.2025.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754078-51.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0754078-51.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da Ação Rescisória para julgá-la procedente para o fim de desconstituir a sentença proferida nos autos da Ação nº 0835024-12.2024.8.18.0140, especificamente no que tange à condenação do autor ao pagamento das custas processuais, reconhecendo a concessão tácita do benefício da justiça gratuita ao autor, eximindo-o do recolhimento das custas processuais, bem como de eventuais consectários legais dela decorrentes. Revogaram a decisão liminar anteriormente concedida, no que toca à suspensão da sentença rescindenda, por perda de objeto.
Placar
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