CNJ promove seminário em agosto para debater combate ao assédio eleitoral
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
As causas do aumento do número de denúncias de assédio eleitoral e as formas eficazes de combate e de prevenção à prática ilegal serão debatidas em seminário realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos próximos dias 17 e 18 de agosto.
Programada para ter início às 19h do dia 17, a abertura do evento contará com a presença da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, incluindo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, que proferirá a palestra inaugural com tema “Repercussões das atuações interinstitucionais de enfrentamento ao assédio eleitoral”.
Estarão presentes ainda à abertura a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura; o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Corrêa; e o procurador-Geral do Trabalho (MPT), subprocurador José de Lima Ramos Pereira.
As inscrições estão abertas até o dia 14 de agosto, por meio de formulário eletrônico disponível aqui.
Painéis
Na manhã do segundo dia de evento, o painel “O acirramento das práticas de assédio eleitoral no contexto político brasileiro” abrirá a programação, mediado pela procuradora do Trabalho e Assessora Interinstitucional na Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Carolina Pereira Mercante, tendo como painelista o cientista político e professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB) Luis Felipe Miguel.
Na sequência, acontecerá o painel “O papel das instituições no combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho”, que terá como mediadora a procuradora do Trabalho e Coordenadora da Coordenadoria de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho, Melícia Carvalho Mesel. O tema será abordado pela procuradora Regional do Trabalho (MPT/SP) Adriane Reis de Araujo, pela juíza do Trabalho (TRT10 – Araguaína/Tocantins) Sandra Nara Bernardo Silva e pela desembargadora do Trabalho (TRT4) Beatriz Renck.
O último painel – “O papel das instituições no combate ao assédio eleitoral” – contará com a mediação do juiz auxiliar da presidência do CNJ Edinaldo César Santos Junior. Compõem a mesa a juíza de Direito (TJRN) Larissa Almeida Nascimento; o promotor de Justiça (MP/MG) Edson Resende Castro; o juiz de Direito (TJMT) Antônio Veloso Pelesa Júnior; e a professora universitária na Faculdade de Direito de Vitória/ES (FDV) Elda Bussingner.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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