CNJ promove terceiro webinário da série Prevjud Explicado
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá o terceiro webinário da série “Prevjud Explicado: Celeridade e efetividade nas ações previdenciárias, desburocratização na obtenção de informações”. O evento tem como objetivo contextualizar o Prevjud, solução desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0, que permite ao Judiciário o acesso imediato a informações previdenciárias e o envio automático de ordens judiciais em ações previdenciárias.
A atividade irá destacar os benefícios do serviço e explicar como a ferramenta funciona no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br) e nos fluxos dos processos eletrônicos aos quais o Prevjud já está integrado. Magistrados, magistradas, servidores e servidoras da Justiça Estadual podem se inscrever no evento até 11 de setembro por meio do formulário.
A primeira edição do webinário, destinado à Justiça do Trabalho, foi realizada no último mês de abril e reuniu mais de mil participantes, que puderam conhecer e esclarecer dúvidas sobre o serviço. Em junho, o evento direcionado à Justiça Federal contou com a participação de mais de 500 magistrados e servidores.
Interessados devem se inscrever para acessar a plataforma no dia do evento, interagir e tirar dúvidas via chat e obter certificado de participação. O webinário também será transmitido pelo canal do CNJ no YouTube (sem interação ou certificado).
O evento é voltado para a Justiça Estadual e acontecerá no dia 12 de setembro, às 14h, na plataforma Cisco Webex.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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