CNJ publica portaria com diretrizes para realização de mutirões processuais penais em novembro
Publicado por: Rodrigo Araújo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria Nº 278, estabeleceu procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) durante o mês de novembro de 2024.
Esta iniciativa visa garantir o cumprimento do Decreto nº 11.846/2023, que concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências; garantir o cumprimento da decisão proferida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635.659; sanear o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mediante a baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, e julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional; e garantir a atualidade na análise das prisões preventivas decretadas há mais de um ano.
De acordo com a norma, os mutirões ocorrerão a partir de estratégia conjunta fomentada pelo CNJ e protagonizada pelos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, em articulação com os demais órgãos do sistema de Justiça, para a reavaliação de ofício dos processos de execução penal e de conhecimento que contemplem algumas hipóteses listadas no documento.