CNJ realiza curso autoinstrucional para utilização do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a primeira etapa do curso autoinstrucional para utilização do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que substituirá, a partir de maio, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0).
A formação, direcionada a servidoras, servidores, magistradas e magistrados do Poder Judiciário, busca capacitar usuários do sistema a fazer registros de documentos processuais, como mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de internação e guias de recolhimento e de internação.
As inscrições já estão abertas na plataforma de ensino à distância do CNJ, o Ceajud, pelo link:
https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=2038
Além do curso, está disponível a versão simplificada do Manual do Usuário.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0767386-91.2024.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0767386-91.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0767386-91.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER e JULGAR PROCEDENTE a presente Revisão Criminal, com o fim de redimensionar a pena imposta ao requerente Eronaldo de Morais Gomes para 7 (sete) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao pagamento de 18 (dezoito) dias-multa, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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