CNJ realiza curso autoinstrucional para utilização do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0)
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a primeira etapa do curso autoinstrucional para utilização do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), que substituirá, a partir de maio, o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0).
A formação, direcionada a servidoras, servidores, magistradas e magistrados do Poder Judiciário, busca capacitar usuários do sistema a fazer registros de documentos processuais, como mandados de prisão, alvarás de soltura, mandados de internação e guias de recolhimento e de internação.
As inscrições já estão abertas na plataforma de ensino à distância do CNJ, o Ceajud, pelo link:
https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=2038
Além do curso, está disponível a versão simplificada do Manual do Usuário.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0752032-26.2024.8.18.0000 | Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752032-26.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Consulta pública do processo
0752032-26.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração tendo em vista que o acórdão não padece de nenhum dos vícios elencados no art. 619, CPP, sendo, pois inviável o seu manejo ainda que para fins de prequestionamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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