CNJ realiza seminário sobre justiça e antirracismo nos dias 17 e 18 de novembro: inscreva-se
Publicado por: Guilherme Torres
O Conselho Nacional de Justiça abriu as inscrições para o Seminário Nacional Simone André Diniz: Justiça, Segurança Pública e Antirracismo, que ocorrerá nos dias 17 e 18 de novembro, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, com transmissão on-line pelo canal do YouTube do TST. Para inscrever-se no evento, acesse o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdQpKhotMmzzq_KGcNFG-ig61v5IiOBuXZ2uZG4c5lriKzIWQ/viewform . As inscrições irão até a quarta-feira (16).
O evento segue a determinação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), segundo a qual os estados brasileiros devem organizar seminários com representantes do Poder Judiciário, Ministério Público e Secretarias de Segurança Pública locais para fortalecer o combate à discriminação racial e ao racismo.
Além de celebrar o Dia Nacional da Consciência Negra, 20 de novembro, o evento pretende apresentar um modelo piloto para implementação de seminários estaduais por todos os estados e tribunais do país.
A organização do seminário é uma parceria do CNJ com o Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional, o Instituto do Negro Padre Batista, a Escola Superior da Defensoria Pública da União e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
O caso Simone André Diniz vs. Brasil, perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), trata de racismo institucional e responsabilização do Estado Brasileiro pela violação do direito à igualdade perante a lei, à proteção judicial e às garantias judiciais, consagrados, respectivamente, nos artigos 24, 25 e 8 da Convenção Americana.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 28/11/2025 a 05/12/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes (28/11/2025 a 05/12/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0803450-10.2020.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0803450-10.2020.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0803450-10.2020.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterado o acórdão em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos, na forma do voto do Relator.
Placar
|
|||||||||||||||||||||
| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0853594-80.2023.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0853594-80.2023.8.18.0140
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Link do processo no PJE
0853594-80.2023.8.18.0140
Situação: Adiado.
|
|||||||||||||||||||||
| 3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0814437-37.2022.8.18.0140 | Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0814437-37.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relator
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Voto vencedor
Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Consulta pública do processo
0814437-37.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO reformando-se a sentença tão somente para reduzir o quantum indenizatório para o importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal, tendo em vista que, no caso, o recurso fora parcialmente provido, restando ausente, assim, um dos requisitos autorizadores à majoração da verba sucumbencial recursal, conforme precedentes do STJ (AgInt no AREsp 1349182/RJ, AgInt no AREsp 1328067/ES, AgInt no AREsp 1310670/RJ e REsp 1804904/SP).
Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior, na forma do voto do Relator.
Placar
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