Com carreira de 35 anos na magistratura, juíza Lucicleide Belo é empossada administrativamente como desembargadora do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com carreira de 35 anos na magistratura, a juíza Lucicleide Belo foi empossada administrativamente como desembargadora do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O ato solene aconteceu no Pleno do TJ-PI, na manhã desta segunda-feira (17), sob comando do vice-presidente do Tribunal, desembargador Manoel Dourado, e contou com a presença da ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de magistrados e servidores do TJ-PI e familiares da empossanda.
Lucicleide Pereira Belo foi eleita desembargadora na última sexta-feira (14), em eleição que atendeu ao critério do merecimento. A escolha foi histórica, pois tratou-se da primeira vaga à Corte destinada exclusivamente a mulheres, conforme prevê a Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ações afirmativas de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Em seu discurso, a nova desembargadora agradeceu aos demais colegas pela confiança em seu trabalho e reafirmou que sua missão à frente do novo cargo é colaborar com a elevação da produtividade do TJ-PI.
A ministra Liana Chaib citou a ditado popular segundo o qual “não são os homens que procuram os cargos; são os cargos que procuram os homens” para afirmar que a desembargadora Lucicleide Belo está preparada para a nova empreitada profissional. O vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel Dourado, também falou sobre o brilhante histórico da colega como julgadora. “A desembargadora Lucicleide tem um histórico belíssimo dentro do nosso Tribunal, sempre dedicada a todos as missões que desempenhou”, declarou.
Perfil
Lucicleide Pereira Belo é bacharela em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto Camillo Filho (ICF); possui MBA em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); é mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
Ingressou na magistratura há 35 anos. Em 2010, foi empossada titular da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina. Foi coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Atuou como juíza eleitoral, juíza membro das Turmas Recursais por quatro biênios, juíza coordenadora do V Núcleo de Justiça 4.0 e juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça.
Concorreu, dentre outros prêmios, ao Prêmio Innovare – Categoria Juiz, com o projeto “(A)gosto do Pai”, que foi incluído no Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare, em 2020. O projeto Sala da Criança, de sua autoria, foi incluído no Banco de Boas Práticas do CNJ. É, ainda, formadora de Formadores da Enfam e professora selecionada da Ejud-PI.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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