Com carreira de 35 anos na magistratura, juíza Lucicleide Belo é empossada administrativamente como desembargadora do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com carreira de 35 anos na magistratura, a juíza Lucicleide Belo foi empossada administrativamente como desembargadora do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O ato solene aconteceu no Pleno do TJ-PI, na manhã desta segunda-feira (17), sob comando do vice-presidente do Tribunal, desembargador Manoel Dourado, e contou com a presença da ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de magistrados e servidores do TJ-PI e familiares da empossanda.
Lucicleide Pereira Belo foi eleita desembargadora na última sexta-feira (14), em eleição que atendeu ao critério do merecimento. A escolha foi histórica, pois tratou-se da primeira vaga à Corte destinada exclusivamente a mulheres, conforme prevê a Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ações afirmativas de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Em seu discurso, a nova desembargadora agradeceu aos demais colegas pela confiança em seu trabalho e reafirmou que sua missão à frente do novo cargo é colaborar com a elevação da produtividade do TJ-PI.
A ministra Liana Chaib citou a ditado popular segundo o qual “não são os homens que procuram os cargos; são os cargos que procuram os homens” para afirmar que a desembargadora Lucicleide Belo está preparada para a nova empreitada profissional. O vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel Dourado, também falou sobre o brilhante histórico da colega como julgadora. “A desembargadora Lucicleide tem um histórico belíssimo dentro do nosso Tribunal, sempre dedicada a todos as missões que desempenhou”, declarou.
Perfil
Lucicleide Pereira Belo é bacharela em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto Camillo Filho (ICF); possui MBA em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); é mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
Ingressou na magistratura há 35 anos. Em 2010, foi empossada titular da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina. Foi coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Atuou como juíza eleitoral, juíza membro das Turmas Recursais por quatro biênios, juíza coordenadora do V Núcleo de Justiça 4.0 e juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça.
Concorreu, dentre outros prêmios, ao Prêmio Innovare – Categoria Juiz, com o projeto “(A)gosto do Pai”, que foi incluído no Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare, em 2020. O projeto Sala da Criança, de sua autoria, foi incluído no Banco de Boas Práticas do CNJ. É, ainda, formadora de Formadores da Enfam e professora selecionada da Ejud-PI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (15/08/2025 a 22/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000708-08.2011.8.18.0028 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000708-08.2011.8.18.0028RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0000708-08.2011.8.18.0028
Proclamação do resultado
por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo-se a sentença a quo que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução fiscal com resolução de mérito, na forma do voto do Relator.
Placar
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2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0750197-66.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750197-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750197-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, mantendo-se integralmente a decisão recorrida, na forma do voto do Relator.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811875-55.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0811875-55.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0811875-55.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determinar ao recorrido que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem honorários, na forma do voto do Relator.
Placar
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