Com carreira de 35 anos na magistratura, juíza Lucicleide Belo é empossada administrativamente como desembargadora do TJ-PI
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com carreira de 35 anos na magistratura, a juíza Lucicleide Belo foi empossada administrativamente como desembargadora do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). O ato solene aconteceu no Pleno do TJ-PI, na manhã desta segunda-feira (17), sob comando do vice-presidente do Tribunal, desembargador Manoel Dourado, e contou com a presença da ministra Liana Chaib, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de magistrados e servidores do TJ-PI e familiares da empossanda.
Lucicleide Pereira Belo foi eleita desembargadora na última sexta-feira (14), em eleição que atendeu ao critério do merecimento. A escolha foi histórica, pois tratou-se da primeira vaga à Corte destinada exclusivamente a mulheres, conforme prevê a Resolução nº 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece ações afirmativas de gênero no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Em seu discurso, a nova desembargadora agradeceu aos demais colegas pela confiança em seu trabalho e reafirmou que sua missão à frente do novo cargo é colaborar com a elevação da produtividade do TJ-PI.
A ministra Liana Chaib citou a ditado popular segundo o qual “não são os homens que procuram os cargos; são os cargos que procuram os homens” para afirmar que a desembargadora Lucicleide Belo está preparada para a nova empreitada profissional. O vice-presidente do TJ-PI, desembargador Manoel Dourado, também falou sobre o brilhante histórico da colega como julgadora. “A desembargadora Lucicleide tem um histórico belíssimo dentro do nosso Tribunal, sempre dedicada a todos as missões que desempenhou”, declarou.
Perfil
Lucicleide Pereira Belo é bacharela em Direito pela Universidade Federal do Piauí (UFPI); pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto Camillo Filho (ICF); possui MBA em Gestão Judiciária pela Fundação Getúlio Vargas (FGV); é mestre em Direito e Gestão de Conflitos pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
Ingressou na magistratura há 35 anos. Em 2010, foi empossada titular da 8ª Vara Cível da comarca de Teresina. Foi coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec). Atuou como juíza eleitoral, juíza membro das Turmas Recursais por quatro biênios, juíza coordenadora do V Núcleo de Justiça 4.0 e juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça.
Concorreu, dentre outros prêmios, ao Prêmio Innovare – Categoria Juiz, com o projeto “(A)gosto do Pai”, que foi incluído no Banco de Boas Práticas do Instituto Innovare, em 2020. O projeto Sala da Criança, de sua autoria, foi incluído no Banco de Boas Práticas do CNJ. É, ainda, formadora de Formadores da Enfam e professora selecionada da Ejud-PI.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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