Com expectativa de negociação de R$ 45 milhões, TJ-PI promove 2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios do Estado do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com expectativa de negociação de R$ 45 milhões, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoverá a 2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios do Estado do Piauí. O Edital 001/2023 foi publicado nesta terça-feira (14) pela Presidência do TJ-PI, e é destinado a beneficiários cujos precatórios tenham vencimento até o ano de 2024.
A forma de negociação prevista no edital é de acordo direto, com percentual de deságio de 40% em relação ao crédito atualizado, conforme determina o Decreto nº 20.139, que prevê esse instrumento de quitação de créditos de precatórios devidos pelo Estado do Piauí. O prazo de habilitação dos interessados é de 30 de outubro a 13 de novembro.
“Por meio dessas rodadas de acordos diretos de precatórios do Estado, o Tribunal de Justiça propicia o pagamento de beneficiários que esperariam anos para o recebimento de seus créditos e, ao mesmo tempo, uma economia aos cofres públicos, com a diminuição da dívida do Estado. Isso é fazer a Justiça cumprir seu papel de promoção da pacificação social”, explica o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
São considerados beneficiários aptos à participação no certame: o beneficiário originário, devidamente apontado no ofício precatório, e que não tenha cedido a totalidade de seu crédito; o advogado, quanto aos seus honorários contratuais já devidamente destacados nos autos do precatório, na data da publicação deste edital; o advogado, quanto aos seus honorários sucumbenciais, constantes do ofício precatório; os herdeiros de beneficiários originários falecidos, quanto ao seu quinhão, desde que já habilitado nos autos do precatório, na data da publicação deste edital; o cessionário do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente deferido e registrado nos autos do precatório e no Sistema de Gestão de Precatórios (Sapre), na data da publicação deste edital, bem como o cessionário cujo pedido de cessão tenha sido protocolado no Tribunal até a data da publicação deste edital, que ainda esteja pendente de análise, ficando o pagamento condicionado à efetiva mudança de titularidade do crédito nos autos e no Sapre.
“A inscrição do beneficiário será individual, de modo que a opção do beneficiário principal não vincula o advogado, para fins de recebimento de seus honorários (contratuais ou sucumbenciais), e vice-versa, sendo considerados créditos autônomos para fins de habilitação no acordo direto. Pelo mesmo motivo, cada herdeiro deverá se habilitar individualmente para recebimento do crédito referente ao seu quinhão hereditário”, explica o magistrado Rodrigo Tolentino, juiz auxiliar da Presidência, chefe da Coordenadoria de Precatórios.
A habilitação do beneficiário abrangerá a totalidade do crédito devido e será feita exclusivamente através de formulário de requerimento, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na aba “Precatórios”, acessível apenas durante o período de vigência do prazo de habilitação.
O magistrado Rodrigo Tolentino detalha, ainda, que, por se tratar de patamar fixo de deságio, “e na inexistência de outras condicionantes no decreto estadual, desnecessária a realização de sessão de conciliação, de modo que a homologação do requerimento de habilitação será realizada por decisão nos autos do precatório, após verificada a presença dos requisitos legais”.
Para mais detalhes, confira a íntegra do Edital.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 27/06/2025 a 04/07/2025 - Relator: Des. Agrimar Rodrigues (27/06/2025 a 04/07/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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| 1 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0803053-39.2022.8.18.0088 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0803053-39.2022.8.18.0088RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0803053-39.2022.8.18.0088
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do presente Agravo Interno Civel, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade, mas, no merito, negar-lhe provimento, para manter, in totum, a decisao monocratica proferida por esta Relatoria.
Placar
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| 2 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0762972-50.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0762972-50.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0762972-50.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer o Agravo de Instrumento e, no merito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisao agravada, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0806885-55.2021.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0806885-55.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0806885-55.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, votar pelo conhecimento e desprovimento da apelacao. Ja quanto aos honorarios advocaticios, estes nao devem ser majorados em grau recursal, porquanto incabiveis na origem, por forca do art. 25 da Lei 12.016/09, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0802141-48.2021.8.18.0065 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802141-48.2021.8.18.0065RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0802141-48.2021.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer da presente Apelacao Civel e negar-lhe provimento, mantendo a sentenca recorrida em todos os seus termos. Alem disso, supro a omissao da sentenca e fixo honorarios sucumbenciais em 10% sobre o valor da causa. Em seguida, arbitro honorarios recursais em 2%, somando 12% sobre o valor da causa, em favor do advogado dos Embargados, em conformidade com o art. 85, 11, do CPC, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 5 | APELAÇÃO CÍVEL | 0001158-86.2014.8.18.0046 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0001158-86.2014.8.18.0046RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0001158-86.2014.8.18.0046
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaracao em epigrafe, mantendo o acordao embargado em todos os seus termos. Intimem-se. Apos o prazo de 15 dias, certifique-se o transito em julgado e arquivem-se os autos. Cumpra-se, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 6 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800344-90.2022.8.18.0036 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0800344-90.2022.8.18.0036RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0800344-90.2022.8.18.0036
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mandando-se a sentenca combatida em todos os termos e fundamentos. Alem disso, majoram os honorarios em 2%, condenando o Apelante em os honorarios advocaticios, em conformidade com o art. 85, 2, do CPC, em 12% sobre o valor da causa em favor do Apelado, contudo, sobrestada pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 98, 3, do CPC, em razao de a parte autora ser beneficiaria da justica gratuita, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0823527-69.2022.8.18.0140 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0823527-69.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0823527-69.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar ambos os Embargos de Declaracao em epigrafe, mantendo o acordao embargado em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 8 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0766365-80.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0766365-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0766365-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento em epigrafe e, no merito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Cientifique-se o d. Juizo de origem da presente decisao colegiada, via Sistema Eletronico de Informacoes (SEI), enviando-lhe copia para que seja acostada no processo originario. Preclusas as vias impugnatorias, de-se baixa na distribuicao e arquive-se, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 9 | AGRAVO DE INSTRUMENTO | 0764019-59.2024.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764019-59.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0764019-59.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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