Com expectativa de negociação de R$ 45 milhões, TJ-PI promove 2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios do Estado do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com expectativa de negociação de R$ 45 milhões, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoverá a 2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios do Estado do Piauí. O Edital 001/2023 foi publicado nesta terça-feira (14) pela Presidência do TJ-PI, e é destinado a beneficiários cujos precatórios tenham vencimento até o ano de 2024.
A forma de negociação prevista no edital é de acordo direto, com percentual de deságio de 40% em relação ao crédito atualizado, conforme determina o Decreto nº 20.139, que prevê esse instrumento de quitação de créditos de precatórios devidos pelo Estado do Piauí. O prazo de habilitação dos interessados é de 30 de outubro a 13 de novembro.
“Por meio dessas rodadas de acordos diretos de precatórios do Estado, o Tribunal de Justiça propicia o pagamento de beneficiários que esperariam anos para o recebimento de seus créditos e, ao mesmo tempo, uma economia aos cofres públicos, com a diminuição da dívida do Estado. Isso é fazer a Justiça cumprir seu papel de promoção da pacificação social”, explica o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
São considerados beneficiários aptos à participação no certame: o beneficiário originário, devidamente apontado no ofício precatório, e que não tenha cedido a totalidade de seu crédito; o advogado, quanto aos seus honorários contratuais já devidamente destacados nos autos do precatório, na data da publicação deste edital; o advogado, quanto aos seus honorários sucumbenciais, constantes do ofício precatório; os herdeiros de beneficiários originários falecidos, quanto ao seu quinhão, desde que já habilitado nos autos do precatório, na data da publicação deste edital; o cessionário do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente deferido e registrado nos autos do precatório e no Sistema de Gestão de Precatórios (Sapre), na data da publicação deste edital, bem como o cessionário cujo pedido de cessão tenha sido protocolado no Tribunal até a data da publicação deste edital, que ainda esteja pendente de análise, ficando o pagamento condicionado à efetiva mudança de titularidade do crédito nos autos e no Sapre.
“A inscrição do beneficiário será individual, de modo que a opção do beneficiário principal não vincula o advogado, para fins de recebimento de seus honorários (contratuais ou sucumbenciais), e vice-versa, sendo considerados créditos autônomos para fins de habilitação no acordo direto. Pelo mesmo motivo, cada herdeiro deverá se habilitar individualmente para recebimento do crédito referente ao seu quinhão hereditário”, explica o magistrado Rodrigo Tolentino, juiz auxiliar da Presidência, chefe da Coordenadoria de Precatórios.
A habilitação do beneficiário abrangerá a totalidade do crédito devido e será feita exclusivamente através de formulário de requerimento, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na aba “Precatórios”, acessível apenas durante o período de vigência do prazo de habilitação.
O magistrado Rodrigo Tolentino detalha, ainda, que, por se tratar de patamar fixo de deságio, “e na inexistência de outras condicionantes no decreto estadual, desnecessária a realização de sessão de conciliação, de modo que a homologação do requerimento de habilitação será realizada por decisão nos autos do precatório, após verificada a presença dos requisitos legais”.
Para mais detalhes, confira a íntegra do Edital.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 22/08/2025 a 29/08/2025 (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0008519-35.2013.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0008519-35.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0008519-35.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NÃO EXERCER o juízo de retratação em Recurso Extraordinário por estar em consonância com o entendimento dos tribunais superiores, nos moldes do voto do Relator.
Placar
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| 2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0003617-68.2015.8.18.0000 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003617-68.2015.8.18.0000RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0003617-68.2015.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em manter integralmente o acórdão anteriormente proferido, por não vislumbrarem afronta à orientação do Supremo Tribunal Federal, afastando-se a necessidade de juízo de retratação, nos termos do voto do Relator.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0707428-87.2018.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0707428-87.2018.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0707428-87.2018.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 4 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0754182-43.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0754182-43.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0754182-43.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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| 5 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0004811-74.2013.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0004811-74.2013.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0004811-74.2013.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em manter integralmente o acórdão anteriormente proferido, por não vislumbrar afronta às orientações dos Tribunais Superiores, afastando-se a necessidade de juízo de retratação, nos termos do voto Relator.
Placar
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| 6 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0000628-55.2016.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000628-55.2016.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000628-55.2016.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos embargos de declaração e os acolherem parcialmente, apenas para fins de esclarecimento, sem atribuição de efeitos modificativos ao julgado.
Placar
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