Com expectativa de negociação de R$ 45 milhões, TJ-PI promove 2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios do Estado do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com expectativa de negociação de R$ 45 milhões, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoverá a 2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios do Estado do Piauí. O Edital 001/2023 foi publicado nesta terça-feira (14) pela Presidência do TJ-PI, e é destinado a beneficiários cujos precatórios tenham vencimento até o ano de 2024.
A forma de negociação prevista no edital é de acordo direto, com percentual de deságio de 40% em relação ao crédito atualizado, conforme determina o Decreto nº 20.139, que prevê esse instrumento de quitação de créditos de precatórios devidos pelo Estado do Piauí. O prazo de habilitação dos interessados é de 30 de outubro a 13 de novembro.
“Por meio dessas rodadas de acordos diretos de precatórios do Estado, o Tribunal de Justiça propicia o pagamento de beneficiários que esperariam anos para o recebimento de seus créditos e, ao mesmo tempo, uma economia aos cofres públicos, com a diminuição da dívida do Estado. Isso é fazer a Justiça cumprir seu papel de promoção da pacificação social”, explica o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
São considerados beneficiários aptos à participação no certame: o beneficiário originário, devidamente apontado no ofício precatório, e que não tenha cedido a totalidade de seu crédito; o advogado, quanto aos seus honorários contratuais já devidamente destacados nos autos do precatório, na data da publicação deste edital; o advogado, quanto aos seus honorários sucumbenciais, constantes do ofício precatório; os herdeiros de beneficiários originários falecidos, quanto ao seu quinhão, desde que já habilitado nos autos do precatório, na data da publicação deste edital; o cessionário do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente deferido e registrado nos autos do precatório e no Sistema de Gestão de Precatórios (Sapre), na data da publicação deste edital, bem como o cessionário cujo pedido de cessão tenha sido protocolado no Tribunal até a data da publicação deste edital, que ainda esteja pendente de análise, ficando o pagamento condicionado à efetiva mudança de titularidade do crédito nos autos e no Sapre.
“A inscrição do beneficiário será individual, de modo que a opção do beneficiário principal não vincula o advogado, para fins de recebimento de seus honorários (contratuais ou sucumbenciais), e vice-versa, sendo considerados créditos autônomos para fins de habilitação no acordo direto. Pelo mesmo motivo, cada herdeiro deverá se habilitar individualmente para recebimento do crédito referente ao seu quinhão hereditário”, explica o magistrado Rodrigo Tolentino, juiz auxiliar da Presidência, chefe da Coordenadoria de Precatórios.
A habilitação do beneficiário abrangerá a totalidade do crédito devido e será feita exclusivamente através de formulário de requerimento, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na aba “Precatórios”, acessível apenas durante o período de vigência do prazo de habilitação.
O magistrado Rodrigo Tolentino detalha, ainda, que, por se tratar de patamar fixo de deságio, “e na inexistência de outras condicionantes no decreto estadual, desnecessária a realização de sessão de conciliação, de modo que a homologação do requerimento de habilitação será realizada por decisão nos autos do precatório, após verificada a presença dos requisitos legais”.
Para mais detalhes, confira a íntegra do Edital.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 3ª Câmara de Direito Público de 17/10/2025 a 24/10/2025 - Des. Ricardo Gentil (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0846377-20.2022.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0846377-20.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0846377-20.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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| 2 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0752935-27.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752935-27.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0752935-27.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, votar pelo conhecimento e PROVIMENTO do presente conflito, para declarar competente o Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI para processar e julgar a Ação Penal nº 0802042-08.2025.8.18.0140, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 3 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751522-76.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0751522-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, RECEBER O PRESENTE AGRAVO MAS NEGAR-LHE PROVIMENTO PARA INDEFIR o pedido de tramitação sigilosa do processo, mantendo a decisão agravada, na forma do voto do Relator.
Placar
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| 4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0808891-66.2024.8.18.0031 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0808891-66.2024.8.18.0031RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0808891-66.2024.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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