Com expectativa de negociação de R$ 45 milhões, TJ-PI promove 2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios do Estado do Piauí
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com expectativa de negociação de R$ 45 milhões, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) promoverá a 2ª Rodada de Acordos Diretos em Precatórios do Estado do Piauí. O Edital 001/2023 foi publicado nesta terça-feira (14) pela Presidência do TJ-PI, e é destinado a beneficiários cujos precatórios tenham vencimento até o ano de 2024.
A forma de negociação prevista no edital é de acordo direto, com percentual de deságio de 40% em relação ao crédito atualizado, conforme determina o Decreto nº 20.139, que prevê esse instrumento de quitação de créditos de precatórios devidos pelo Estado do Piauí. O prazo de habilitação dos interessados é de 30 de outubro a 13 de novembro.
“Por meio dessas rodadas de acordos diretos de precatórios do Estado, o Tribunal de Justiça propicia o pagamento de beneficiários que esperariam anos para o recebimento de seus créditos e, ao mesmo tempo, uma economia aos cofres públicos, com a diminuição da dívida do Estado. Isso é fazer a Justiça cumprir seu papel de promoção da pacificação social”, explica o desembargador Hilo de Almeida, presidente do TJ-PI.
São considerados beneficiários aptos à participação no certame: o beneficiário originário, devidamente apontado no ofício precatório, e que não tenha cedido a totalidade de seu crédito; o advogado, quanto aos seus honorários contratuais já devidamente destacados nos autos do precatório, na data da publicação deste edital; o advogado, quanto aos seus honorários sucumbenciais, constantes do ofício precatório; os herdeiros de beneficiários originários falecidos, quanto ao seu quinhão, desde que já habilitado nos autos do precatório, na data da publicação deste edital; o cessionário do precatório cujo pedido de cessão já esteja devidamente deferido e registrado nos autos do precatório e no Sistema de Gestão de Precatórios (Sapre), na data da publicação deste edital, bem como o cessionário cujo pedido de cessão tenha sido protocolado no Tribunal até a data da publicação deste edital, que ainda esteja pendente de análise, ficando o pagamento condicionado à efetiva mudança de titularidade do crédito nos autos e no Sapre.
“A inscrição do beneficiário será individual, de modo que a opção do beneficiário principal não vincula o advogado, para fins de recebimento de seus honorários (contratuais ou sucumbenciais), e vice-versa, sendo considerados créditos autônomos para fins de habilitação no acordo direto. Pelo mesmo motivo, cada herdeiro deverá se habilitar individualmente para recebimento do crédito referente ao seu quinhão hereditário”, explica o magistrado Rodrigo Tolentino, juiz auxiliar da Presidência, chefe da Coordenadoria de Precatórios.
A habilitação do beneficiário abrangerá a totalidade do crédito devido e será feita exclusivamente através de formulário de requerimento, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na aba “Precatórios”, acessível apenas durante o período de vigência do prazo de habilitação.
O magistrado Rodrigo Tolentino detalha, ainda, que, por se tratar de patamar fixo de deságio, “e na inexistência de outras condicionantes no decreto estadual, desnecessária a realização de sessão de conciliação, de modo que a homologação do requerimento de habilitação será realizada por decisão nos autos do precatório, após verificada a presença dos requisitos legais”.
Para mais detalhes, confira a íntegra do Edital.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direito Público de 11/04/2025 a 23/04/2025 (11/04/2025 a 23/04/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0800866-26.2017.8.18.0026 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800866-26.2017.8.18.0026RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0800866-26.2017.8.18.0026
Proclamação do resultado
à unanimidade, VOTAR no sentido de rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, a fim de considerar que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS, nos termos da Tese 986 do STJ, julgando-se improcedentes os pedidos iniciais.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0823806-84.2024.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0823806-84.2024.8.18.0140RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por maioria de votos, CONHECER da Apelação, para NEGAR-LHE provimento, confirmando a sentença a quo em todos os seus termos.
Placar
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