Com instalação do Justo Acesso, cidade de Cristalândia volta a contar com serviços da justiça
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Programa Justo Acesso ganhou nesta quinta-feira (05), sua 21ª unidade. A instalação aconteceu na cidade de Cristalândia e reuniu diversas autoridades do município, bem como membros do Tribunal de Justiça do Piauí e de outras instituições parceiras. O programa reúne, de forma integrada, os serviços do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.

Esta é a primeira unidade do Justo Acesso conectada ao sistema de internet do Tribunal de Justiça do Piauí
Em seu discurso, o presidente Hilo de Almeida Sousa fez um breve resumo dos programas Justo Acesso e Regularizar, norteadores de sua gestão e que, segundo ele, têm sido fundamentais para o avanço do judiciário, levando a justiça para próximo das pessoas e garantindo aos proprietários, os registros de imóveis de seus terrenos.
“Nossa gestão teve este propósito, que era levar a justiça para onde o povo estar. De certa forma, estamos ressuscitando a comarca da cidade, agora, com muito mais serviços e mais completa. A base para tudo isso foi as parcerias firmadas e a humildade para saber que sozinhos não fazemos nada. Em resumo, conseguimos inaugurar até agora 21 unidades do Justo Acesso, universalizando a justiça e reforçando o sentimento de pertencimento. Programas não das cidades, para programas de Estado”, destacou o presidente do TJ-PI.
O prefeito de Cristalândia Moisés Cunha disse que as obras do Justo Acesso se tornam um grande legado e a grande marca da gestão do presidente Hilo de Almeida, que só está sendo possível em razão da união do Poder Judiciário, Executivo Estadual e Executivo Municipal, sem vaidades e com muito diálogo, buscando sempre o melhor para o jurisdicionado. “Cada cidadão vai poder exercer, de fato, sua cidadania, porque temos uma estrutura pronta para atender ao povo e aos operadores do direito. Nossa gratidão ao presidente por toda sua boa vontade e de toda sua equipe, que tem demonstrado uma visão progressista para com a população. Nosso Justo Acesso aqui será referência para todo o estado”.
Para o juiz Noé Pacheco, da comarca de Corrente e que atuará junto ao Justo Acesso de Cristalândia, esta gestão esteve bem sensível aos anseios da população e o TJ-PI foi feliz ao ter esta ideia. “É um Programa que tem o melhor em tecnologia, trazendo a inclusão digital. Não haverá mais diferença na prestação dos serviços aqui e no fórum de Corrente. Assim, teremos mais avanços na prestação dos serviços”.
Magistrado convocado para o 2º Grau, o juiz Antônio Soares assinalou a importância das ações desta gestão em levar ao povo os serviços da justiça, agora integrados a outros serviços públicos . “O Tribunal encontrou a solução para resolver estes problemas com a engenharia humana colocada a serviço do cidadão pelo presidente Hilo, que exerce sua missão de fazer justiça e que vai se perpetuar pelas obras que deixa e pelos serviços prestados. Saiba, presidente Hilo, que o senhor levará consigo a certeza da missão cumprida”.
Conheça o Justo Acesso
O Programa Justo Acesso é uma iniciativa do TJ-PI que visa aproximar a sociedade dos serviços da Justiça, ao oferecer ao público serviços como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, além de serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Até o momento, as unidades do Justo Acesso já foram instaladas nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim, Aroazes, Monte Alegre, Ipiranga do Piauí, Conceição do Canindé, Angical, Marcolândia, Beneditinos, Bertolínia, Arraial, Francisco Santos, Antônio Almeida e Cristalândia.
Nesta sexta-feira (06), será inaugurado o Justo Acesso da cidade de Curimatá, também no Sul do estado.
Confira as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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