Com instalação do Justo Acesso, cidade de Cristalândia volta a contar com serviços da justiça
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
O Programa Justo Acesso ganhou nesta quinta-feira (05), sua 21ª unidade. A instalação aconteceu na cidade de Cristalândia e reuniu diversas autoridades do município, bem como membros do Tribunal de Justiça do Piauí e de outras instituições parceiras. O programa reúne, de forma integrada, os serviços do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e de outros tribunais, órgãos governamentais, especialmente os que atuam prestando serviços de cidadania, em uma parceria para que as pessoas possam ser atendidas dentro das inúmeras possibilidades que a internet oferece.

Esta é a primeira unidade do Justo Acesso conectada ao sistema de internet do Tribunal de Justiça do Piauí
Em seu discurso, o presidente Hilo de Almeida Sousa fez um breve resumo dos programas Justo Acesso e Regularizar, norteadores de sua gestão e que, segundo ele, têm sido fundamentais para o avanço do judiciário, levando a justiça para próximo das pessoas e garantindo aos proprietários, os registros de imóveis de seus terrenos.
“Nossa gestão teve este propósito, que era levar a justiça para onde o povo estar. De certa forma, estamos ressuscitando a comarca da cidade, agora, com muito mais serviços e mais completa. A base para tudo isso foi as parcerias firmadas e a humildade para saber que sozinhos não fazemos nada. Em resumo, conseguimos inaugurar até agora 21 unidades do Justo Acesso, universalizando a justiça e reforçando o sentimento de pertencimento. Programas não das cidades, para programas de Estado”, destacou o presidente do TJ-PI.
O prefeito de Cristalândia Moisés Cunha disse que as obras do Justo Acesso se tornam um grande legado e a grande marca da gestão do presidente Hilo de Almeida, que só está sendo possível em razão da união do Poder Judiciário, Executivo Estadual e Executivo Municipal, sem vaidades e com muito diálogo, buscando sempre o melhor para o jurisdicionado. “Cada cidadão vai poder exercer, de fato, sua cidadania, porque temos uma estrutura pronta para atender ao povo e aos operadores do direito. Nossa gratidão ao presidente por toda sua boa vontade e de toda sua equipe, que tem demonstrado uma visão progressista para com a população. Nosso Justo Acesso aqui será referência para todo o estado”.
Para o juiz Noé Pacheco, da comarca de Corrente e que atuará junto ao Justo Acesso de Cristalândia, esta gestão esteve bem sensível aos anseios da população e o TJ-PI foi feliz ao ter esta ideia. “É um Programa que tem o melhor em tecnologia, trazendo a inclusão digital. Não haverá mais diferença na prestação dos serviços aqui e no fórum de Corrente. Assim, teremos mais avanços na prestação dos serviços”.
Magistrado convocado para o 2º Grau, o juiz Antônio Soares assinalou a importância das ações desta gestão em levar ao povo os serviços da justiça, agora integrados a outros serviços públicos . “O Tribunal encontrou a solução para resolver estes problemas com a engenharia humana colocada a serviço do cidadão pelo presidente Hilo, que exerce sua missão de fazer justiça e que vai se perpetuar pelas obras que deixa e pelos serviços prestados. Saiba, presidente Hilo, que o senhor levará consigo a certeza da missão cumprida”.
Conheça o Justo Acesso
O Programa Justo Acesso é uma iniciativa do TJ-PI que visa aproximar a sociedade dos serviços da Justiça, ao oferecer ao público serviços como o Balcão Virtual e a realização de audiências virtuais, além de serviços dos parceiros do programa, como os Tribunais Regionais Eleitoral e do Trabalho (TRE-PI e TRT-PI), Justiça Federal e Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI).
Até o momento, as unidades do Justo Acesso já foram instaladas nos municípios de Palmeirais, São Félix do Piauí, Eliseu Martins, Landri Sales, Santa Cruz do Piauí, Pimenteiras, Várzea Grande, Alto Longá, Paes Landim, Aroazes, Monte Alegre, Ipiranga do Piauí, Conceição do Canindé, Angical, Marcolândia, Beneditinos, Bertolínia, Arraial, Francisco Santos, Antônio Almeida e Cristalândia.
Nesta sexta-feira (06), será inaugurado o Justo Acesso da cidade de Curimatá, também no Sul do estado.
Confira as fotos da solenidade
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 19/09/2025 a 26/09/2025 (19/09/2025 a 26/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0758925-96.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0758925-96.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0758925-96.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0757599-04.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0757599-04.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Link do processo no PJE
0757599-04.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0754993-03.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754993-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754993-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal, para julgá-la IMPROCEDENTE o pedido formulado e FIXAR, DE OFÍCIO, a pena do réu em 16 (dezesseis) anos e 6 (seis) meses de reclusão, mantendo-se a sentença em todos os demais termos, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0754098-42.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754098-42.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0754098-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente Revisão Criminal para reconhecer a causa de diminuição do tráfico privilegiado (art. 33, §4º, da Lei 11.343/06), redimensionando a pena do réu José Ricardo dos Santos para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses, em regime inicial no semiaberto, e 528 (quinhentos) dias-multa, mantendo a sentença condenatória em seus demais termos, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0756149-26.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756149-26.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0756149-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, não conhecer do pedido de revisão criminal por ausência de documento indispensável à sua análise, qual seja, a sentença penal condenatória, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0756292-15.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756292-15.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0756292-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em harmonia com aposição do Ministério Público Superior, conhecer do pedido de revisão criminal e, no mérito, julgar improcedente a presente revisão criminal, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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7 | REVISÃO CRIMINAL | 0759279-24.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0759279-24.2025.8.18.0000
Relator
Gabinete Nº 22
Link do processo no PJE
0759279-24.2025.8.18.0000
Situação: Adiado.
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0760435-47.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760435-47.2025.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Link do processo no PJE
0760435-47.2025.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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