Com investimento de 3,3 milhões, TJ-PI inaugura Cejusc e Audiência de Custódia da comarca de Picos
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o objetivo de assegurar a melhoria da prestação jurisdicional e condições mais adequadas de trabalho a magistrados e servidores, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, inaugurou, nesta sexta-feira (25), a nova sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e da Audiência de Custódia da comarca de Picos. O ato solene contou com a presença de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como mediadores e conciliadores. O investimento investimento foi de R$ 3,3 milhões, oriundos de recursos próprios do TJ-PI, por meio do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins destacou a importância da nova estrutura para o avanço da política de mediação e conciliação na comarca de Picos e também para assegurar o cumprimento do Pacto de San José da Costa Rica, que assegura aos presos o direito de serem apresentados pela autoridade judicial em até 24h após a prisão em flagrante para a avaliação da manutenção ou não da prisão.
“Ao todo, o Piauí conta com 17 Cejusc, e a melhoria da infraestrutura da unidade de Picos reforça a nossa política de incentivo à mediação e à conciliação, que são formas adequadas de pacificação social e solução de conflitos. Além disso, entregamos também uma nova estrutura para a audiência de custódia, de acordo com o que estabelece o Conselho Nacional de Justiça”, declarou o presidente do TJ-PI, ressaltando que a obra foi iniciada ainda na gestão do desembargador Erivan Lopes à frente do Tribunal (2016-2018).
A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), magistrada Lucicleide Belo, e a coordenadora do Cejusc em Picos, juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, reforçaram que esses centros são novas portas de entrada para o Judiciário, mais próximas e acessíveis ao cidadão.
Já o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hilo Almdeida, destacou que o Judiciário precisa de maior humanização e que o Cejusc e as audiências de custódia corroboram com essa preocupação. “Construir um Judiciário forte é ter a cidadania respeitada. E o Judiciário do presente e do futuro é mais humanizado. A resolução de conflitos pela conciliação e pela mediação é isso: a Justiça se humanizando”, disse.
Presenças
Estiveram presentes, ainda, à inauguração autoridades como os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Raimundo Eufrásio, Erivan Lopes, Ricardo Gentil e Fernando Mendes; o secretário estadual de Governo, Osmar Júnior; o prefeito de Picos, José Valmir Lima; os magistrados José Airton Medeiros, Leonardo Trigueiro, João Manoel Ayres, Virgílio Madeira; o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Carlos Eugênio Sousa; o comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, coronel Lindomar Castilho.
Estrutura
O edifício é segmentado em dois blocos, sendo um deles destinado à Audiência de Custódia e outro, à unidade do Cejusc, construídos em uma área total de 1.482,20m²; a obra conta com estruturas de acessibilidade: rampas, elevador, banheiros, balcão de atendimento e portas dimensionadas com os vãos adequados.
A área da Audiência de Custódia, situada no pavimento térreo e é composta por recepção, secretaria e sala de audiência, salas destinadas às equipes multidisciplinares (enfermeiro, médico legista, assistente social e profissionais da psiquiatria/psicologia), gabinete do juiz, Núcleo de Penas Alternativas, Ordem dos Advogados do Brasil e áreas de apoio como copa, depósito, despensa e banheiros para atender o público. Também há cela e locais para atendimento ao preso, em atenção à resolução que normatiza as Audiências de Custódia.
Já o bloco do Cejusc, situado no pavimento superior, conta com espaço administrativo, auditório com capacidade para 72 pessoas, sala do juiz, Coordenação de Cidadania, Coordenação de Conflitos, Diretoria, Justiça Restaurativa, salas de mediação, além de salas destinados aos órgãos auxiliares, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 04/07/2025 a 11/07/2025 (04/07/2025 a 11/07/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000120-26.2016.8.18.0060 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000120-26.2016.8.18.0060RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000120-26.2016.8.18.0060
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE a sentença em todos os seus termos. Nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) em primeiro grau, em acréscimo de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, em razão do trabalho adicional realizado nesta instância recursal." Advirta-se as partes envolvidas na presente demanda, que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, incidirão os fundamentos previstos no art. 1.026, §§ 2º e 3º do CPC. O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos, sem manifestação acerca da questão de fundo, por não vislumbrar motivo que a justifique, devendo o processo tramitar normalmente em superior instância, ao largo de sua participação. (Id 21311020).
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000489-78.2014.8.18.0031 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0000489-78.2014.8.18.0031RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0000489-78.2014.8.18.0031
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer ministerial superior, VOTO PELO CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO DA APELAÇÃO, mantendo-se integralmente a r. sentença de primeiro grau, por seus próprios fundamentos. Majoração dos honorários sucumbenciais para 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §§2º e 11, do CPC."
Placar
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3 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0755579-74.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0755579-74.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0755579-74.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento do presente conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina/PI, em consonância com o parecer do Ministério Público."
Placar
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4 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0852222-33.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0852222-33.2022.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0852222-33.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos embargos de declaração e DOU-LHES PROVIMENTO, para suprir a omissão identificada no acórdão ID 17184191, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais anteriormente fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, observada a condição suspensiva da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão do benefício da justiça gratuita deferido ao embargado."
Placar
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