Com investimento de 3,3 milhões, TJ-PI inaugura Cejusc e Audiência de Custódia da comarca de Picos
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o objetivo de assegurar a melhoria da prestação jurisdicional e condições mais adequadas de trabalho a magistrados e servidores, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, inaugurou, nesta sexta-feira (25), a nova sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e da Audiência de Custódia da comarca de Picos. O ato solene contou com a presença de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como mediadores e conciliadores. O investimento investimento foi de R$ 3,3 milhões, oriundos de recursos próprios do TJ-PI, por meio do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins destacou a importância da nova estrutura para o avanço da política de mediação e conciliação na comarca de Picos e também para assegurar o cumprimento do Pacto de San José da Costa Rica, que assegura aos presos o direito de serem apresentados pela autoridade judicial em até 24h após a prisão em flagrante para a avaliação da manutenção ou não da prisão.
“Ao todo, o Piauí conta com 17 Cejusc, e a melhoria da infraestrutura da unidade de Picos reforça a nossa política de incentivo à mediação e à conciliação, que são formas adequadas de pacificação social e solução de conflitos. Além disso, entregamos também uma nova estrutura para a audiência de custódia, de acordo com o que estabelece o Conselho Nacional de Justiça”, declarou o presidente do TJ-PI, ressaltando que a obra foi iniciada ainda na gestão do desembargador Erivan Lopes à frente do Tribunal (2016-2018).
A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), magistrada Lucicleide Belo, e a coordenadora do Cejusc em Picos, juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, reforçaram que esses centros são novas portas de entrada para o Judiciário, mais próximas e acessíveis ao cidadão.
Já o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hilo Almdeida, destacou que o Judiciário precisa de maior humanização e que o Cejusc e as audiências de custódia corroboram com essa preocupação. “Construir um Judiciário forte é ter a cidadania respeitada. E o Judiciário do presente e do futuro é mais humanizado. A resolução de conflitos pela conciliação e pela mediação é isso: a Justiça se humanizando”, disse.
Presenças
Estiveram presentes, ainda, à inauguração autoridades como os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Raimundo Eufrásio, Erivan Lopes, Ricardo Gentil e Fernando Mendes; o secretário estadual de Governo, Osmar Júnior; o prefeito de Picos, José Valmir Lima; os magistrados José Airton Medeiros, Leonardo Trigueiro, João Manoel Ayres, Virgílio Madeira; o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Carlos Eugênio Sousa; o comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, coronel Lindomar Castilho.
Estrutura
O edifício é segmentado em dois blocos, sendo um deles destinado à Audiência de Custódia e outro, à unidade do Cejusc, construídos em uma área total de 1.482,20m²; a obra conta com estruturas de acessibilidade: rampas, elevador, banheiros, balcão de atendimento e portas dimensionadas com os vãos adequados.
A área da Audiência de Custódia, situada no pavimento térreo e é composta por recepção, secretaria e sala de audiência, salas destinadas às equipes multidisciplinares (enfermeiro, médico legista, assistente social e profissionais da psiquiatria/psicologia), gabinete do juiz, Núcleo de Penas Alternativas, Ordem dos Advogados do Brasil e áreas de apoio como copa, depósito, despensa e banheiros para atender o público. Também há cela e locais para atendimento ao preso, em atenção à resolução que normatiza as Audiências de Custódia.
Já o bloco do Cejusc, situado no pavimento superior, conta com espaço administrativo, auditório com capacidade para 72 pessoas, sala do juiz, Coordenação de Cidadania, Coordenação de Conflitos, Diretoria, Justiça Restaurativa, salas de mediação, além de salas destinados aos órgãos auxiliares, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
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Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara de Direto Público de 25/07/2025 a 01/08/2025 (25/07/2025 a 01/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0001170-49.2013.8.18.0042 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0001170-49.2013.8.18.0042RelatoriaDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0001170-49.2013.8.18.0042
Proclamação do resultado
por unanimdadede, CONHECER dos presentes Embargos de Declaração, mas NEGAR-LHES provimento, por inexistir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado.
Placar
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2 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0754661-36.2025.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0754661-36.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0754661-36.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanumidade, em consonância com a Súmula 267 do STF, denegar a segurança pleiteada, momento em que extingo o processo com resolução do mérito.
Custas pelo impetrante.
Placar
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0000945-28.2016.8.18.0073 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0000945-28.2016.8.18.0073RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0000945-28.2016.8.18.0073
Proclamação do resultado
por unanimidade, voto no sentido de DAR PROVIMENTO à Apelação Cível, para reformar integralmente a sentença de primeiro grau, julgando improcedente o pleito inicial.
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0811002-89.2021.8.18.0140 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Adiado | ||||||||||||||||
Processo nº 0811002-89.2021.8.18.0140
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0811002-89.2021.8.18.0140
Situação: Adiado.
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5 | APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA | 0802405-73.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0802405-73.2017.8.18.0140
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Link do processo no PJE
0802405-73.2017.8.18.0140
Situação: Retirado de julgamento.
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6 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0761030-80.2024.8.18.0000 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0761030-80.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0761030-80.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, diante das razões expendidas, julgar IMPROCEDENTE o presente Conflito Negativo de Competência, determinando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI (suscitante), para processar e julgar o feito.
Após as formalidades legais, por força do artigo 276, parágrafo único, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, REMETAM-SE os autos ao JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CORRENTE/PI, dando-se as baixas devidas.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0800232-76.2017.8.18.0140 | Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0800232-76.2017.8.18.0140RelatoriaDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos convergentesDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Voto vencedor
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Consulta pública do processo
0800232-76.2017.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público do Estado do Piauí, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.
Placar
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8 | AGRAVO INTERNO CÍVEL | 0751954-66.2023.8.18.0000 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0751954-66.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesVotos divergentes
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Consulta pública do processo
0751954-66.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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9 | APELAÇÃO CÍVEL | 0011256-71.2016.8.18.0140 | Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0011256-71.2016.8.18.0140RelatoriaDesembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Voto vencedor
Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Consulta pública do processo
0011256-71.2016.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, VOTAR, pelo PROVIMENTO deste RECURSO DE APELAÇÃO, para condenar a parte apelada ao pagamento do reajuste do contrato nº 071/2012 SDU Sul, indicado na inicial, em valor a ser apurado em liquidação de sentença utilizando os parâmetros fixados na cláusula doze do referido contrato.
Os valores decorrentes da condenação serão corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, e acrescidos de juros de mora aplicáveis à poupança, a partir da citação, e a partir de 09.12.2021, ao valor devido haja a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021.
Condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em percentual a ser definido quando da liquidação da sentença, na forma do artigo 85, §4º, II do CPC, devendo ser observada a progressividade contida no art. 85, §5º do CPC, sempre respeitado o percentual mínimo de cada inciso.
Placar
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