Com investimento de 3,3 milhões, TJ-PI inaugura Cejusc e Audiência de Custódia da comarca de Picos
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o objetivo de assegurar a melhoria da prestação jurisdicional e condições mais adequadas de trabalho a magistrados e servidores, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, inaugurou, nesta sexta-feira (25), a nova sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e da Audiência de Custódia da comarca de Picos. O ato solene contou com a presença de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como mediadores e conciliadores. O investimento investimento foi de R$ 3,3 milhões, oriundos de recursos próprios do TJ-PI, por meio do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins destacou a importância da nova estrutura para o avanço da política de mediação e conciliação na comarca de Picos e também para assegurar o cumprimento do Pacto de San José da Costa Rica, que assegura aos presos o direito de serem apresentados pela autoridade judicial em até 24h após a prisão em flagrante para a avaliação da manutenção ou não da prisão.
“Ao todo, o Piauí conta com 17 Cejusc, e a melhoria da infraestrutura da unidade de Picos reforça a nossa política de incentivo à mediação e à conciliação, que são formas adequadas de pacificação social e solução de conflitos. Além disso, entregamos também uma nova estrutura para a audiência de custódia, de acordo com o que estabelece o Conselho Nacional de Justiça”, declarou o presidente do TJ-PI, ressaltando que a obra foi iniciada ainda na gestão do desembargador Erivan Lopes à frente do Tribunal (2016-2018).
A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), magistrada Lucicleide Belo, e a coordenadora do Cejusc em Picos, juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, reforçaram que esses centros são novas portas de entrada para o Judiciário, mais próximas e acessíveis ao cidadão.
Já o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hilo Almdeida, destacou que o Judiciário precisa de maior humanização e que o Cejusc e as audiências de custódia corroboram com essa preocupação. “Construir um Judiciário forte é ter a cidadania respeitada. E o Judiciário do presente e do futuro é mais humanizado. A resolução de conflitos pela conciliação e pela mediação é isso: a Justiça se humanizando”, disse.
Presenças
Estiveram presentes, ainda, à inauguração autoridades como os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Raimundo Eufrásio, Erivan Lopes, Ricardo Gentil e Fernando Mendes; o secretário estadual de Governo, Osmar Júnior; o prefeito de Picos, José Valmir Lima; os magistrados José Airton Medeiros, Leonardo Trigueiro, João Manoel Ayres, Virgílio Madeira; o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Carlos Eugênio Sousa; o comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, coronel Lindomar Castilho.
Estrutura
O edifício é segmentado em dois blocos, sendo um deles destinado à Audiência de Custódia e outro, à unidade do Cejusc, construídos em uma área total de 1.482,20m²; a obra conta com estruturas de acessibilidade: rampas, elevador, banheiros, balcão de atendimento e portas dimensionadas com os vãos adequados.
A área da Audiência de Custódia, situada no pavimento térreo e é composta por recepção, secretaria e sala de audiência, salas destinadas às equipes multidisciplinares (enfermeiro, médico legista, assistente social e profissionais da psiquiatria/psicologia), gabinete do juiz, Núcleo de Penas Alternativas, Ordem dos Advogados do Brasil e áreas de apoio como copa, depósito, despensa e banheiros para atender o público. Também há cela e locais para atendimento ao preso, em atenção à resolução que normatiza as Audiências de Custódia.
Já o bloco do Cejusc, situado no pavimento superior, conta com espaço administrativo, auditório com capacidade para 72 pessoas, sala do juiz, Coordenação de Cidadania, Coordenação de Conflitos, Diretoria, Justiça Restaurativa, salas de mediação, além de salas destinados aos órgãos auxiliares, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0754114-93.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754114-93.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0754114-93.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional e CONFIRMAR EM DEFINITIVO a decisão liminar, com o fim de DECLARAR A NULIDADE do processamento da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, decorrente da equivocada intimação pessoal realizada em nome de pessoa homônima ao apelante/revisionando, devendo então ser retomado o trâmite recursal a partir do despacho que determinou a sua intimação pessoal para constituir novo advogado e apresentar as razões recursais. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem, para que adote as providências necessárias à retomada do trâmite da Apelação Criminal 0000268-16.2017.8.18.0088, mediante encaminhamento dos autos à instância recursal. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0753476-60.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0753476-60.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0753476-60.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0758233-97.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0758233-97.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER dos pedidos formulados na ação revisional. Certificado o trânsito em julgado e feitos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0757418-03.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757418-03.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0757418-03.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente revisão criminal, para julgá-la PROCEDENTE, afastando os vetores judiciais da natureza e da quantidade da droga da pena-base e aplicando a fração de 2/3 em relação à minorante do tráfico privilegiado, fixando-se a pena definitiva da requerente em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituindo-a por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juiz da execução, ao tempo que determino a expedição do competente alvará de soltura em favor da requerente, que deve ser posta, in continenti, em liberdade, no que toca ao processo originário (0005400-65.2016.8.18.0031), a menos que esteja presa por outro motivo, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0759650-85.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759650-85.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento nas razões acima delineadas e em consonância parcial com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, conhecer da presente revisão criminal, para, no mérito, julgá-la improcedente, nos termos do voto do Relator.
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0759142-42.2025.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0759142-42.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0759142-42.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, divergindo do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTAR pelo conhecimento e PARCIAL PROCEDÊNCIA da revisão criminal proposta por LUIZ MARCOS DA SILVA FERREIRA, para neutralizar a circunstância judicial da culpabilidade, redimensionando a pena do requerente, em definitivo, pelo crime do art. 121, § 2º, II e IV do CP, para 18 (dezoito) anos e 9 (nove) meses de reclusão em regime inicial fechado. Mantidos os demais termos da sentença condenatória. Oficie-se o juízo sentenciante e o Juízo da Vara de Execuções Penais de Picos, acerca do presente julgamento, nos termos do voto do Relator.
Placar
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7 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL | 0752589-76.2025.8.18.0000 | Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0752589-76.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Votos convergentesDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Gabinete Nº 22
Relator
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Voto vencedor
Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
Consulta pública do processo
0752589-76.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos para julgar PROCEDENTE a Revisão Criminal e DECLARAR extinta a punibilidade de ANÍSIO BRUNO PEREIRA JÚNIOR pelos fatos narrados na ação penal nº 0000744-27.2019.8.18.0042, o que faço com fundamento no artigo 28-A, § 13º, do Código de Processo Penal. Comunique-se a decisão ao juízo da execução da pena do requerente para adoção das providências necessárias, nos termos do voto da Relatora.
Placar
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8 | REVISÃO CRIMINAL | 0754330-54.2025.8.18.0000 | Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754330-54.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Voto vencedor
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
Consulta pública do processo
0754330-54.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER da presente Revisão Criminal e, com fundamento no art. 621, I c/c o art. 626 do Código de Processo Penal, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, reconhecendo a ilegalidade na valoração da circunstância judicial "conduta social" na primeira fase da dosimetria, de modo que altero a pena definitiva do requerente para 14 (quatorze) anos, 4 (quatro) meses e 11 (onze) dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, além de 131 (cento e trinta e um) dias-multa, no mínimo previsto no §1°, do art. 49 do CP, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do voto do Relator.
Placar
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