Com investimento de 3,3 milhões, TJ-PI inaugura Cejusc e Audiência de Custódia da comarca de Picos
Publicado por: Valéria Carvalho
Com o objetivo de assegurar a melhoria da prestação jurisdicional e condições mais adequadas de trabalho a magistrados e servidores, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, inaugurou, nesta sexta-feira (25), a nova sede do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e da Audiência de Custódia da comarca de Picos. O ato solene contou com a presença de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como mediadores e conciliadores. O investimento investimento foi de R$ 3,3 milhões, oriundos de recursos próprios do TJ-PI, por meio do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
O desembargador Sebastião Ribeiro Martins destacou a importância da nova estrutura para o avanço da política de mediação e conciliação na comarca de Picos e também para assegurar o cumprimento do Pacto de San José da Costa Rica, que assegura aos presos o direito de serem apresentados pela autoridade judicial em até 24h após a prisão em flagrante para a avaliação da manutenção ou não da prisão.
“Ao todo, o Piauí conta com 17 Cejusc, e a melhoria da infraestrutura da unidade de Picos reforça a nossa política de incentivo à mediação e à conciliação, que são formas adequadas de pacificação social e solução de conflitos. Além disso, entregamos também uma nova estrutura para a audiência de custódia, de acordo com o que estabelece o Conselho Nacional de Justiça”, declarou o presidente do TJ-PI, ressaltando que a obra foi iniciada ainda na gestão do desembargador Erivan Lopes à frente do Tribunal (2016-2018).
A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), magistrada Lucicleide Belo, e a coordenadora do Cejusc em Picos, juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, reforçaram que esses centros são novas portas de entrada para o Judiciário, mais próximas e acessíveis ao cidadão.
Já o corregedor-geral da Justiça, desembargador Hilo Almdeida, destacou que o Judiciário precisa de maior humanização e que o Cejusc e as audiências de custódia corroboram com essa preocupação. “Construir um Judiciário forte é ter a cidadania respeitada. E o Judiciário do presente e do futuro é mais humanizado. A resolução de conflitos pela conciliação e pela mediação é isso: a Justiça se humanizando”, disse.
Presenças
Estiveram presentes, ainda, à inauguração autoridades como os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Raimundo Eufrásio, Erivan Lopes, Ricardo Gentil e Fernando Mendes; o secretário estadual de Governo, Osmar Júnior; o prefeito de Picos, José Valmir Lima; os magistrados José Airton Medeiros, Leonardo Trigueiro, João Manoel Ayres, Virgílio Madeira; o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Carlos Eugênio Sousa; o comandante-geral da Polícia Militar do Estado do Piauí, coronel Lindomar Castilho.
Estrutura
O edifício é segmentado em dois blocos, sendo um deles destinado à Audiência de Custódia e outro, à unidade do Cejusc, construídos em uma área total de 1.482,20m²; a obra conta com estruturas de acessibilidade: rampas, elevador, banheiros, balcão de atendimento e portas dimensionadas com os vãos adequados.
A área da Audiência de Custódia, situada no pavimento térreo e é composta por recepção, secretaria e sala de audiência, salas destinadas às equipes multidisciplinares (enfermeiro, médico legista, assistente social e profissionais da psiquiatria/psicologia), gabinete do juiz, Núcleo de Penas Alternativas, Ordem dos Advogados do Brasil e áreas de apoio como copa, depósito, despensa e banheiros para atender o público. Também há cela e locais para atendimento ao preso, em atenção à resolução que normatiza as Audiências de Custódia.
Já o bloco do Cejusc, situado no pavimento superior, conta com espaço administrativo, auditório com capacidade para 72 pessoas, sala do juiz, Coordenação de Cidadania, Coordenação de Conflitos, Diretoria, Justiça Restaurativa, salas de mediação, além de salas destinados aos órgãos auxiliares, Defensoria Pública do Estado, Ministério Público Estadual e Ordem dos Advogados do Brasil.
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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 25/04/2025 a 06/05/2025 (25/04/2025 a 06/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0003487-20.2011.8.18.0000 | Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0003487-20.2011.8.18.0000RelatoriaDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Voto vencedor
Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Consulta pública do processo
0003487-20.2011.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, i) determinar a extinção da presente Ação Rescisória sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC/73, ante a sua inadmissibilidade, porquanto movida fora das hipóteses legalmente estabelecidas; ii) por solver questão de ordem, determina-se, de ofício, o desarquivamento dos autos da Apelação Cível nº 06.003171-9, com a devida desconstituição da certidão de trânsito em julgado, a consequente reabertura e devolução do prazo recursal em favor do Autor, desta Ação Rescisória, a fim de que seja possibilitado a parte Autora o direito de recorrer do referido acórdão prolatado; iii) em razão de questão de ordem suscitada, determinou-se a manutenção da terceira decisão monocrática, proferida nestes autos sob a ordem de movimentação nº 119-e-TJPI, que autorizou o juízo da execução a prosseguir com os atos próprios da execução provisória no quantum anteriormente fixado, qual seja, R$ 1.013.782,25 (um milhão e treze mil e setecentos e oitenta e dois reais e vinte e cinco centavos); iv) julgar prejudicado, em razão de perda de objeto processual, nos termos do art. 557, do CPC/73 (art.932, III, Do CPC/15), os Agravo Internos nº 0750084-20.2022.8.18.0000 e 0002814-80.2018.8.18.0000, devendo a cópia desta decisão ser transladadas aos referidos autos.
Placar
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2 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0707441-52.2019.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0707441-52.2019.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0707441-52.2019.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em conhecer da presente ação rescisória, mas para negar-lhe provimento, confirmando-se a decisão Id. 8361907, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0756809-88.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0756809-88.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0756809-88.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, com fundamento no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHECER do agravo interno interposto, em razão da falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, pela mera repetição das razões apresentadas na inicial e flagrante ofensa ao princípio da dialeticidade, condenando a parte agravante ao pagamento de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa, com base no do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, bem como honorários recursais na base de 10% sobre o valor do proveito econômico pretendido.
Placar
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