Com investimento de mais de R$ 2,5 mi, comarca de Cocal terá novo Fórum
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com investimento de mais de R$ 2,5 milhões, a comarca de Cocal terá novo Fórum. Na manhã desta sexta-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo Almeida, apresentou o projeto do prédio ao juiz da comarca, Manfredo Braga Filho, e ao deputado Rubens Vieira. A expectativa é de que a obra seja iniciada no mês de julho.

O novo Fórum de Cocal contará com estrutura moderna, de modo a tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional. Ao todo, o investimento é de R$ 2.651.039,20, oriundos do Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
A área construída será de 690,42 m², em terreno de 2.000,00 m². O projeto arquitetônico contempla dois blocos de edificação térreas, uma guarita, uma lixeira, e local destinado a gerador e subestação. Em um dos blocos ficarão distribuídos os ambientes da Vara Única (secretaria, sala de audiência, gabinete do juiz, recepção do gabinete e sala dos assessores), arquivo, banheiros, copa, rack, D.M.L., sala do Conciliador, sala do Leigo, circulação principal, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB, Oficiais de Justiça, Cejusc e hall.
No outro bloco, estão distribuídos o controle de acesso, salas disponíveis (três no total), cabine de som/vídeo, hall, banheiros, Tribunal do Júri/Auditório para 62 pessoas, sala de espera das testemunhas, sala secreta, guarda e celas.
“Cocal é uma cidade de 30 mil habitantes. Uma obra como essa é extremamente importante para a comunidade. Estamos muito felizes com a notícia de inicio, já em breve, das obras”, afirmou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ao final do encontro.


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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 05/05/2025 a 12/05/2025 - Desa. Lucicleide P. Belo (05/05/2025 a 12/05/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0010107-50.2010.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0010107-50.2010.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0010107-50.2010.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, de ofício, ANULAR a sentença e determino o rejulgamento da causa, observados seus limites subjetivos e objetivos.
Consequentemente, fica prejudicado o recurso interposto contra aquele decisum.
Sem honorários advocatícios, eis que, anulada a sentença, fica prejudicada a condenação de qualquer das partes aos ônus da sucumbência.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2º grau, na forma do voto da Relatora.
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0843486-60.2021.8.18.0140 | Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0843486-60.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Votos convergentesDesembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Voto vencedor
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Consulta pública do processo
0843486-60.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, conhecer dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para declarar a ocorrência de prescrição parcial em relação aos descontos realizados anteriores a dezembro de 2016, posto que atingidos pela prescrição quinquenal e ainda determinar que o índice de correção monetária aplicável ao quantum indenizatório referente à indenização por danos morais ocorrerá nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação do decisum (Súmula 362, STJ) acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 240, caput, do CPC).
Mantendo-se, no mais, incólume o acórdão embargado.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, com a consequente remessa dos autos ao juízo de origem, na forma do voto da Relatora.
Placar
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