Com investimento de mais de R$ 2,5 mi, comarca de Cocal terá novo Fórum
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com investimento de mais de R$ 2,5 milhões, a comarca de Cocal terá novo Fórum. Na manhã desta sexta-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo Almeida, apresentou o projeto do prédio ao juiz da comarca, Manfredo Braga Filho, e ao deputado Rubens Vieira. A expectativa é de que a obra seja iniciada no mês de julho.

O novo Fórum de Cocal contará com estrutura moderna, de modo a tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional. Ao todo, o investimento é de R$ 2.651.039,20, oriundos do Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
A área construída será de 690,42 m², em terreno de 2.000,00 m². O projeto arquitetônico contempla dois blocos de edificação térreas, uma guarita, uma lixeira, e local destinado a gerador e subestação. Em um dos blocos ficarão distribuídos os ambientes da Vara Única (secretaria, sala de audiência, gabinete do juiz, recepção do gabinete e sala dos assessores), arquivo, banheiros, copa, rack, D.M.L., sala do Conciliador, sala do Leigo, circulação principal, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB, Oficiais de Justiça, Cejusc e hall.
No outro bloco, estão distribuídos o controle de acesso, salas disponíveis (três no total), cabine de som/vídeo, hall, banheiros, Tribunal do Júri/Auditório para 62 pessoas, sala de espera das testemunhas, sala secreta, guarda e celas.
“Cocal é uma cidade de 30 mil habitantes. Uma obra como essa é extremamente importante para a comunidade. Estamos muito felizes com a notícia de inicio, já em breve, das obras”, afirmou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ao final do encontro.


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Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara de Direito Público - 22/08/2025 a 29/08/2025 - Relator: Des. Ricardo Gentil (22/08/2025 a 29/08/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0813565-56.2021.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0813565-56.2021.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0813565-56.2021.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "Voto pelo CONHECIMENTO e NÃO PROVIMENTO do Recurso de Apelação interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Piauí - DETRAN/PI, mantendo a sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido autoral, retificando, de ofício, a base de cálculo dos honorários advocatícios para fixá-los em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, majoro os honorários advocatícios devidos ao patrono da parte apelada em mais 10% (dez por cento), totalizando a condenação do apelante ao pagamento de verba honorária de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal."
Placar
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| 2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816845-06.2019.8.18.0140 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816845-06.2019.8.18.0140RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0816845-06.2019.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, na forma do voto do Relator: "CONHEÇO DO RECURSO e, no mérito, DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de declarar a inexigibilidade do DIFAL e FECP sobre operações de venda e remessa interestaduais de mercadorias praticadas pela agravante ocorridas até 4 de abril de 2022, a destinatários não contribuintes situados nesta Unidade Federativa.
Outrossim, determino ao recorrente que se abstenha da prática de sanções políticas em desfavor do recorrente como meio coercitivo ao pagamento do tributo cuja exigibilidade permaneça suspensa, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de elevação do valor da cominação, caso necessário.
Sem custas. Sem majoração de honorários."
Placar
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