Com investimento de mais de R$ 2,5 mi, comarca de Cocal terá novo Fórum
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com investimento de mais de R$ 2,5 milhões, a comarca de Cocal terá novo Fórum. Na manhã desta sexta-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo Almeida, apresentou o projeto do prédio ao juiz da comarca, Manfredo Braga Filho, e ao deputado Rubens Vieira. A expectativa é de que a obra seja iniciada no mês de julho.

O novo Fórum de Cocal contará com estrutura moderna, de modo a tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional. Ao todo, o investimento é de R$ 2.651.039,20, oriundos do Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
A área construída será de 690,42 m², em terreno de 2.000,00 m². O projeto arquitetônico contempla dois blocos de edificação térreas, uma guarita, uma lixeira, e local destinado a gerador e subestação. Em um dos blocos ficarão distribuídos os ambientes da Vara Única (secretaria, sala de audiência, gabinete do juiz, recepção do gabinete e sala dos assessores), arquivo, banheiros, copa, rack, D.M.L., sala do Conciliador, sala do Leigo, circulação principal, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB, Oficiais de Justiça, Cejusc e hall.
No outro bloco, estão distribuídos o controle de acesso, salas disponíveis (três no total), cabine de som/vídeo, hall, banheiros, Tribunal do Júri/Auditório para 62 pessoas, sala de espera das testemunhas, sala secreta, guarda e celas.
“Cocal é uma cidade de 30 mil habitantes. Uma obra como essa é extremamente importante para a comunidade. Estamos muito felizes com a notícia de inicio, já em breve, das obras”, afirmou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ao final do encontro.


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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 05/09/2025 a 12/09/2025 (05/09/2025 a 12/09/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0754529-18.2021.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0754529-18.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0754529-18.2021.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à Ação Rescisória, por não se verificar a alegada violação manifesta à norma jurídica, uma vez que a conduta do Autor, ao proferir juízos de valor de cunho pessoal e ofensivo em meio público, extrapolou os limites da atuação funcional, configurando distinguishing em relação ao Tema 940 do STF. Custas e honorários advocatícios pelo Autor, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, § 2º, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade caso seja beneficiário da justiça gratuita.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0757664-38.2021.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757664-38.2021.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, em concordância com o parecer Ministerial Superior, em JULGAR PROCEDENTE a presente Reclamação, para dar eficácia ao acórdão proferido nos autos da Exceção de Suspeição, por conseguinte, seja desconstituída a decisão reclamada.
Placar
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| 3 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760937-20.2024.8.18.0000 | Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0760937-20.2024.8.18.0000
Relator
Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS
Link do processo no PJE
0760937-20.2024.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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