Com investimento de mais de R$ 2,5 mi, comarca de Cocal terá novo Fórum
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com investimento de mais de R$ 2,5 milhões, a comarca de Cocal terá novo Fórum. Na manhã desta sexta-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo Almeida, apresentou o projeto do prédio ao juiz da comarca, Manfredo Braga Filho, e ao deputado Rubens Vieira. A expectativa é de que a obra seja iniciada no mês de julho.

O novo Fórum de Cocal contará com estrutura moderna, de modo a tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional. Ao todo, o investimento é de R$ 2.651.039,20, oriundos do Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
A área construída será de 690,42 m², em terreno de 2.000,00 m². O projeto arquitetônico contempla dois blocos de edificação térreas, uma guarita, uma lixeira, e local destinado a gerador e subestação. Em um dos blocos ficarão distribuídos os ambientes da Vara Única (secretaria, sala de audiência, gabinete do juiz, recepção do gabinete e sala dos assessores), arquivo, banheiros, copa, rack, D.M.L., sala do Conciliador, sala do Leigo, circulação principal, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB, Oficiais de Justiça, Cejusc e hall.
No outro bloco, estão distribuídos o controle de acesso, salas disponíveis (três no total), cabine de som/vídeo, hall, banheiros, Tribunal do Júri/Auditório para 62 pessoas, sala de espera das testemunhas, sala secreta, guarda e celas.
“Cocal é uma cidade de 30 mil habitantes. Uma obra como essa é extremamente importante para a comunidade. Estamos muito felizes com a notícia de inicio, já em breve, das obras”, afirmou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ao final do encontro.


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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 17/10/2025 a 24/10/2025 (17/10/2025 a 24/10/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 0757431-75.2020.8.18.0000 | Desembargador MARIO BASILIO DE MELO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0757431-75.2020.8.18.0000RelatoriaDesembargador MARIO BASILIO DE MELO Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Relator
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Voto vencedor
Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Consulta pública do processo
0757431-75.2020.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração, mas REJEITÁ-LOS, por não vislumbrar qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo-se, assim, na íntegra o acórdão embargado (ID 13885667). Sem condenação em honorários advocatícios em sede recursal, porquanto incabíveis em embargos de declaração, salvo quando manifestamente protelatórios, o que não se configurou no caso concreto, haja vista o propósito de prequestionamento, motivo pelo que deixo de aplicar a multa do art. 1.026, § 2º do CPC.
Placar
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| 2 | RECLAMAÇÃO | 0750542-32.2025.8.18.0000 | Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0750542-32.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO
Relator
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Voto vencedor
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Consulta pública do processo
0750542-32.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em CONHECER da presente Reclamação para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se, por conseguinte, íntegro o acórdão proferido pela 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Piauí.
Placar
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