Com investimento de mais de R$ 2,5 mi, comarca de Cocal terá novo Fórum
Publicado por: Vanessa Mendonça
Com investimento de mais de R$ 2,5 milhões, a comarca de Cocal terá novo Fórum. Na manhã desta sexta-feira (28), o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargador Hilo Almeida, apresentou o projeto do prédio ao juiz da comarca, Manfredo Braga Filho, e ao deputado Rubens Vieira. A expectativa é de que a obra seja iniciada no mês de julho.

O novo Fórum de Cocal contará com estrutura moderna, de modo a tornar mais célere e eficiente a prestação jurisdicional. Ao todo, o investimento é de R$ 2.651.039,20, oriundos do Fundo de Modernização e Aparelhamento do Poder Judiciário do Estado do Piauí (Fermojupi).
A área construída será de 690,42 m², em terreno de 2.000,00 m². O projeto arquitetônico contempla dois blocos de edificação térreas, uma guarita, uma lixeira, e local destinado a gerador e subestação. Em um dos blocos ficarão distribuídos os ambientes da Vara Única (secretaria, sala de audiência, gabinete do juiz, recepção do gabinete e sala dos assessores), arquivo, banheiros, copa, rack, D.M.L., sala do Conciliador, sala do Leigo, circulação principal, Defensoria Pública, Ministério Público, OAB, Oficiais de Justiça, Cejusc e hall.
No outro bloco, estão distribuídos o controle de acesso, salas disponíveis (três no total), cabine de som/vídeo, hall, banheiros, Tribunal do Júri/Auditório para 62 pessoas, sala de espera das testemunhas, sala secreta, guarda e celas.
“Cocal é uma cidade de 30 mil habitantes. Uma obra como essa é extremamente importante para a comunidade. Estamos muito felizes com a notícia de inicio, já em breve, das obras”, afirmou o presidente do TJ-PI, desembargador Hilo de Almeida, ao final do encontro.


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Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 07/11/2025 a 14/11/2025 (07/11/2025 a 14/11/2025)
| Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0760320-26.2025.8.18.0000 | Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760320-26.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador MARIO BASILIO DE MELO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Voto vencedor
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Consulta pública do processo
0760320-26.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE a ação rescisória, reconhecendo a decadência do direito de ação, nos termos do art. 975 do CPC, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, do CPC. Condenação do autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspendendo a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida.
Placar
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