Com mais de 350 audiências agendadas apenas na Capital, TJ-PI dá início à XVIII Semana Nacional da Conciliação
Publicado por: Rodrigo Araújo
Aconteceu, na manhã desta segunda-feira (6), a abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação (SNC), organizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, ocorrerá entre os dias 06 e 10 de novembro.
Apenas na Capital, estão agendadas mais de 350 audiências em âmbito de 1º grau. Há audiências agendadas, ainda, nas comarcas de Piripiri, Floriano, Oeiras, Picos, Valença e Corrente, além do 2º grau de jurisdição (84 audiências agendadas), por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau.
O ato que marcou o início das atividades da Semana Nacional da Conciliação aconteceu no Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Souza Neto, em Teresina, e contou com a presença do desembargador Manoel de Sousa Dourado, presidente em exercício do TJ-PI; os coordenadores estaduais da SNC, desembargador Olímpio Galvão, corregedor-geral da Justiça, e Pedro Macedo, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec); o juiz Virgílio Madeira, coordenador do Nupemec; o juiz Lirton Nogueira, coordenador do Cejusc Teresina; além dos mediadores que trabalharão ativamente durante a campanha.
O desembargador Manoel Dourado lembrou que a mediação e a conciliação são meios adequados de soluções de conflitos, que trazem benefícios para o Poder Judiciário e, principalmente, para a população. “A Semana Nacional de Conciliação faz parte do cronograma do Judiciário brasileiro. É um esforço que todos os tribunais fazem, e o Piauí tem um pioneirismo, pois sempre participou da SNC. Sabemos que, em qualquer demanda judicial, se você possibilita que as partem negociem e cheguem a um acordo, é melhor para todos”, afirmou o presidente em exercício do TJ-PI.
O magistrado Virgílio Madeira, coordenador do Nupemec, aproveitou a ocasião para ressaltar que o trabalho prestado durante a Semana é realizado durante todo o ano. “A conciliação é um serviço judiciário disponível para a população em todos os tribunais do país, todos os dias. Com essa Semana, reunimos esforços para a solução de conflitos em todo o Brasil, e para, sobretudo, divulgar essa iniciativa”, pontuou.
Patrícia Barros, mediadora voluntária da XVIII Semana Nacional da Conciliação, conta que participa de forma recorrente da iniciativa do CNJ. “É uma política pública eficiente e exemplar, uma vez que presta celeridade à Justiça e possibilita às partes encontrarem a melhor alternativa para a resolução de seus conflitos”, comentou.
Fabiana de Araújo, uma das partes que recorreu à audiência de conciliação, elogiou a praticidade e a agilidade do atendimento. “Recorri à Justiça para cobrar do meu então ex-marido a pensão alimentícia, mas, com a conciliação, chegamos a um acordo e demos encerramento ao processo, e, inclusive, reatamos o casamento”, declarou.
Apenas na Capital, estão agendadas mais de 350 audiências em âmbito de 1º grau: sendo 235 processos cadastrados pelas varas, além de 66 casos pré-processuais e 50 solicitações de exame de DNA. No Cejusc de 2º grau, que atua em processos em fase recursal, outras 84 audiências foram agendadas para o período.
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Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Cíveis de 23/05/2025 a 30/05/2025 (23/05/2025 a 30/05/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0764282-28.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0764282-28.2023.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0764282-28.2023.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, em REJEITAR as preliminares arguidas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR IMPROCDENTE a presente ação rescisória, mantendo-se integralmente o acórdão proferido na Apelação nº 2017.0001.003029-6, bem como a decisão monocrática que indeferiu a tutela provisória contida no Id 14651806. Condenação da autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Todavia, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade de tais verbas, conforme dispõe o art. 98, §3º, do CPC. Advirta-se às partes do presente feito, que a oposição de embargos de declaração, com o fito meramente protelatórios, poderá ensejar multa consoante o art. 1.026, §2º do CPC.
Placar
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2 | AÇÃO RESCISÓRIA | 0002643-26.2018.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0002643-26.2018.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0002643-26.2018.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, AFASTAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, também por votação unânime, JULGAR procedente o pedido inicial para declarar rescindida a sentença homologatória do acordo fraudulento e, em consequência, declarar extinta ação de execução proposta pelo réu, fundada no termo de Confissão de dívida proposta em desfavor da aurora, o que faço com escopo no art. 485, IV, CPC. Condenação do Banco demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Placar
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