Com mais de 350 audiências agendadas apenas na Capital, TJ-PI dá início à XVIII Semana Nacional da Conciliação
Publicado por: Rodrigo Araújo
Aconteceu, na manhã desta segunda-feira (6), a abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação (SNC), organizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, ocorrerá entre os dias 06 e 10 de novembro.
Apenas na Capital, estão agendadas mais de 350 audiências em âmbito de 1º grau. Há audiências agendadas, ainda, nas comarcas de Piripiri, Floriano, Oeiras, Picos, Valença e Corrente, além do 2º grau de jurisdição (84 audiências agendadas), por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau.
O ato que marcou o início das atividades da Semana Nacional da Conciliação aconteceu no Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Souza Neto, em Teresina, e contou com a presença do desembargador Manoel de Sousa Dourado, presidente em exercício do TJ-PI; os coordenadores estaduais da SNC, desembargador Olímpio Galvão, corregedor-geral da Justiça, e Pedro Macedo, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec); o juiz Virgílio Madeira, coordenador do Nupemec; o juiz Lirton Nogueira, coordenador do Cejusc Teresina; além dos mediadores que trabalharão ativamente durante a campanha.
O desembargador Manoel Dourado lembrou que a mediação e a conciliação são meios adequados de soluções de conflitos, que trazem benefícios para o Poder Judiciário e, principalmente, para a população. “A Semana Nacional de Conciliação faz parte do cronograma do Judiciário brasileiro. É um esforço que todos os tribunais fazem, e o Piauí tem um pioneirismo, pois sempre participou da SNC. Sabemos que, em qualquer demanda judicial, se você possibilita que as partem negociem e cheguem a um acordo, é melhor para todos”, afirmou o presidente em exercício do TJ-PI.
O magistrado Virgílio Madeira, coordenador do Nupemec, aproveitou a ocasião para ressaltar que o trabalho prestado durante a Semana é realizado durante todo o ano. “A conciliação é um serviço judiciário disponível para a população em todos os tribunais do país, todos os dias. Com essa Semana, reunimos esforços para a solução de conflitos em todo o Brasil, e para, sobretudo, divulgar essa iniciativa”, pontuou.
Patrícia Barros, mediadora voluntária da XVIII Semana Nacional da Conciliação, conta que participa de forma recorrente da iniciativa do CNJ. “É uma política pública eficiente e exemplar, uma vez que presta celeridade à Justiça e possibilita às partes encontrarem a melhor alternativa para a resolução de seus conflitos”, comentou.
Fabiana de Araújo, uma das partes que recorreu à audiência de conciliação, elogiou a praticidade e a agilidade do atendimento. “Recorri à Justiça para cobrar do meu então ex-marido a pensão alimentícia, mas, com a conciliação, chegamos a um acordo e demos encerramento ao processo, e, inclusive, reatamos o casamento”, declarou.
Apenas na Capital, estão agendadas mais de 350 audiências em âmbito de 1º grau: sendo 235 processos cadastrados pelas varas, além de 66 casos pré-processuais e 50 solicitações de exame de DNA. No Cejusc de 2º grau, que atua em processos em fase recursal, outras 84 audiências foram agendadas para o período.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual do Tribunal Pleno de 23/06/2025 a 30/06/2025 (23/06/2025 a 30/06/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | |||||||||||||||||
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1 | DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 0751196-24.2022.8.18.0000 | Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA | - | Retirado de julgamento | ||||||||||||||||
Processo nº 0751196-24.2022.8.18.0000
Relator
Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Link do processo no PJE
0751196-24.2022.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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2 | INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO CÍVEL | 0854482-49.2023.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0854482-49.2023.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Votos divergentesDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0854482-49.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por maioria de votos, em DECLARAR a incompetência (funcional) absoluta do Tribunal Pleno para apreciação da matéria, e determinar a redistribuição do feito à 2ª Câmara de Direito Público, órgão do qual é membro o eminente Desembargador José James Gomes Pereira, permanecendo o incidente, por prevenção, sob a sua relatoria (art. 59 do CPC), nos termos do voto vencedor do des. Vidal de Freitas. Vencidos o desembargador José James Gomes Pereira (relator), e os desembargadores Joaquim Santana, Sebastião Martins, Hilo de Almeida e Lirton Nogueira, que votaram pelo conhecimento da exceção de suspeição para, no mérito, rejeitá-la, mantendo-se hígidos todos os atos processuais proferidos pelo magistrado excepto, nos termos do art. 145 do CPC.
Placar
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3 | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS | 0760895-68.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | ||||||||||||||||
Processo nº 0760895-68.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0760895-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, CONHECER do presente Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e pela sua admissão, nos termos do art. 976 do CPC. No mérito, fixaram a seguinte tese jurídica: É passível o declínio de ofício da competência territorial em ações ajuizadas por consumidores, desde que observado o contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, cabendo ao magistrado oportunizar às partes manifestação prévia sobre eventual aleatoriedade na escolha do foro. Aplicar-se-á a nova redação do art. 63, §§ 1º e 5º, do CPC aos processos cuja petição inicial tenha sido distribuída após 4/6/2024, data da vigência da Lei nº 14.879/2024 (art. 2º). O estabelecimento desse marco temporal decorre da interpretação conjugada do art. 14 do CPC, que consagra a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, e do art. 43 do CPC, segundo o qual a competência será determinada no momento do registro ou da distribuição da petição inicial. A Súmula 33 do STJ resta parcialmente superada, enquanto se admite o reconhecimento ex officio da incompetência territorial quando a aleatoriedade for manifesta e não houver prejuízo processual às partes.
Placar
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