Com mais de 350 audiências agendadas apenas na Capital, TJ-PI dá início à XVIII Semana Nacional da Conciliação
Publicado por: Rodrigo Araújo
Aconteceu, na manhã desta segunda-feira (6), a abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação (SNC), organizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, ocorrerá entre os dias 06 e 10 de novembro.
Apenas na Capital, estão agendadas mais de 350 audiências em âmbito de 1º grau. Há audiências agendadas, ainda, nas comarcas de Piripiri, Floriano, Oeiras, Picos, Valença e Corrente, além do 2º grau de jurisdição (84 audiências agendadas), por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau.
O ato que marcou o início das atividades da Semana Nacional da Conciliação aconteceu no Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Souza Neto, em Teresina, e contou com a presença do desembargador Manoel de Sousa Dourado, presidente em exercício do TJ-PI; os coordenadores estaduais da SNC, desembargador Olímpio Galvão, corregedor-geral da Justiça, e Pedro Macedo, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec); o juiz Virgílio Madeira, coordenador do Nupemec; o juiz Lirton Nogueira, coordenador do Cejusc Teresina; além dos mediadores que trabalharão ativamente durante a campanha.
O desembargador Manoel Dourado lembrou que a mediação e a conciliação são meios adequados de soluções de conflitos, que trazem benefícios para o Poder Judiciário e, principalmente, para a população. “A Semana Nacional de Conciliação faz parte do cronograma do Judiciário brasileiro. É um esforço que todos os tribunais fazem, e o Piauí tem um pioneirismo, pois sempre participou da SNC. Sabemos que, em qualquer demanda judicial, se você possibilita que as partem negociem e cheguem a um acordo, é melhor para todos”, afirmou o presidente em exercício do TJ-PI.
O magistrado Virgílio Madeira, coordenador do Nupemec, aproveitou a ocasião para ressaltar que o trabalho prestado durante a Semana é realizado durante todo o ano. “A conciliação é um serviço judiciário disponível para a população em todos os tribunais do país, todos os dias. Com essa Semana, reunimos esforços para a solução de conflitos em todo o Brasil, e para, sobretudo, divulgar essa iniciativa”, pontuou.
Patrícia Barros, mediadora voluntária da XVIII Semana Nacional da Conciliação, conta que participa de forma recorrente da iniciativa do CNJ. “É uma política pública eficiente e exemplar, uma vez que presta celeridade à Justiça e possibilita às partes encontrarem a melhor alternativa para a resolução de seus conflitos”, comentou.
Fabiana de Araújo, uma das partes que recorreu à audiência de conciliação, elogiou a praticidade e a agilidade do atendimento. “Recorri à Justiça para cobrar do meu então ex-marido a pensão alimentícia, mas, com a conciliação, chegamos a um acordo e demos encerramento ao processo, e, inclusive, reatamos o casamento”, declarou.
Apenas na Capital, estão agendadas mais de 350 audiências em âmbito de 1º grau: sendo 235 processos cadastrados pelas varas, além de 66 casos pré-processuais e 50 solicitações de exame de DNA. No Cejusc de 2º grau, que atua em processos em fase recursal, outras 84 audiências foram agendadas para o período.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual das Câmaras Reunidas Criminais de 01/08/2025 a 08/08/2025 (01/08/2025 a 08/08/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||||||||
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1 | REVISÃO CRIMINAL | 0750831-62.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750831-62.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750831-62.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, DEIXAM DE CONHECER da presente Revisão Criminal, em face da ausência dos requisitos previstos no art. 621 do Código de Processo Penal, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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2 | REVISÃO CRIMINAL | 0750084-15.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750084-15.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
0750084-15.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR IMPROCEDENTE a presente Revisão Criminal, REVOGAR a Decisão concessiva da liminar (id. 22348572 - Pág. 1/4) e, de consequência, JULGAR PREJUDICADO o Agravo Interno, para então RETOMAR OS EFEITOS DA CONDENAÇÃO imposta ao apenado Genildo de Oliveira Santos, nos autos da Ação Penal 0000574-04.2014.8.18.0051, e para DETERMINAR a imediata expedição de ofício juízo de origem, com o fim de que tome as providências necessárias à continuidade do processamento da execução definitiva da reprimenda. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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3 | REVISÃO CRIMINAL | 0762530-84.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO | - | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0762530-84.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Votos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO Gabinete Nº 22
Relator
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0762530-84.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, NÃO CONHECER da presente Revisão Criminal, porquanto não preenche as condições previstas no art. 621 do Código de Processo Penal em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, nos termos do voto do Relator.
Placar
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4 | REVISÃO CRIMINAL | 0755532-66.2025.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0755532-66.2025.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Gabinete Nº 22
Consulta pública do processo
0755532-66.2025.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, julgar procedente a presente revisão para absolver o requerente Adriel Araújo Carneiro do ato infracional análogo ao crime de roubo majorado (art. 157, §2º, II e §2-A, I, do CP). Notifique-se, com urgência, o juízo a quo para o cumprimento desta decisão, nos termos do voto do Relatora.
Placar
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5 | REVISÃO CRIMINAL | 0765745-68.2024.8.18.0000 | Gabinete Nº 22 | VALDENIA MOURA MARQUES DE SA | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0765745-68.2024.8.18.0000RelatoriaVotos convergentesVotos divergentesDesembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Gabinete Nº 22
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Consulta pública do processo
0765745-68.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Placar
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6 | REVISÃO CRIMINAL | 0750003-66.2025.8.18.0000 | Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO | PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO | Julgado | |||||||||||||||||||
Processo nº 0750003-66.2025.8.18.0000RelatoriaDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Relator
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Voto vencedor
Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Consulta pública do processo
Não disponível
Proclamação do resultado
por unanimidade, JULGAR PROCEDENTE a ação revisional, apenas com o fim de redimensionar a pena imposta ao revisionando David Fontenele para 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 01 (ano), 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, mantendo a sentença em seus demais termos. Intimem-se. Oficie-se ao juízo de origem. Certificado o trânsito em julgado e procedidos os registros e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição, nos termos do voto do Relator.
Placar
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