Com mais de 350 audiências agendadas apenas na Capital, TJ-PI dá início à XVIII Semana Nacional da Conciliação
Publicado por: Rodrigo Araújo
Aconteceu, na manhã desta segunda-feira (6), a abertura da XVIII Semana Nacional da Conciliação (SNC), organizada pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A campanha em prol da conciliação, realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2006, envolve os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais, ocorrerá entre os dias 06 e 10 de novembro.
Apenas na Capital, estão agendadas mais de 350 audiências em âmbito de 1º grau. Há audiências agendadas, ainda, nas comarcas de Piripiri, Floriano, Oeiras, Picos, Valença e Corrente, além do 2º grau de jurisdição (84 audiências agendadas), por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de 2º grau.
O ato que marcou o início das atividades da Semana Nacional da Conciliação aconteceu no Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Souza Neto, em Teresina, e contou com a presença do desembargador Manoel de Sousa Dourado, presidente em exercício do TJ-PI; os coordenadores estaduais da SNC, desembargador Olímpio Galvão, corregedor-geral da Justiça, e Pedro Macedo, supervisor do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (Nupemec); o juiz Virgílio Madeira, coordenador do Nupemec; o juiz Lirton Nogueira, coordenador do Cejusc Teresina; além dos mediadores que trabalharão ativamente durante a campanha.
O desembargador Manoel Dourado lembrou que a mediação e a conciliação são meios adequados de soluções de conflitos, que trazem benefícios para o Poder Judiciário e, principalmente, para a população. “A Semana Nacional de Conciliação faz parte do cronograma do Judiciário brasileiro. É um esforço que todos os tribunais fazem, e o Piauí tem um pioneirismo, pois sempre participou da SNC. Sabemos que, em qualquer demanda judicial, se você possibilita que as partem negociem e cheguem a um acordo, é melhor para todos”, afirmou o presidente em exercício do TJ-PI.
O magistrado Virgílio Madeira, coordenador do Nupemec, aproveitou a ocasião para ressaltar que o trabalho prestado durante a Semana é realizado durante todo o ano. “A conciliação é um serviço judiciário disponível para a população em todos os tribunais do país, todos os dias. Com essa Semana, reunimos esforços para a solução de conflitos em todo o Brasil, e para, sobretudo, divulgar essa iniciativa”, pontuou.
Patrícia Barros, mediadora voluntária da XVIII Semana Nacional da Conciliação, conta que participa de forma recorrente da iniciativa do CNJ. “É uma política pública eficiente e exemplar, uma vez que presta celeridade à Justiça e possibilita às partes encontrarem a melhor alternativa para a resolução de seus conflitos”, comentou.
Fabiana de Araújo, uma das partes que recorreu à audiência de conciliação, elogiou a praticidade e a agilidade do atendimento. “Recorri à Justiça para cobrar do meu então ex-marido a pensão alimentícia, mas, com a conciliação, chegamos a um acordo e demos encerramento ao processo, e, inclusive, reatamos o casamento”, declarou.
Apenas na Capital, estão agendadas mais de 350 audiências em âmbito de 1º grau: sendo 235 processos cadastrados pelas varas, além de 66 casos pré-processuais e 50 solicitações de exame de DNA. No Cejusc de 2º grau, que atua em processos em fase recursal, outras 84 audiências foram agendadas para o período.
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Página das Turmas Recursais:
Página para consulta das sessões de julgamento no Plenário Virtual das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Piauí. Nesta seção, é possível acessar as votações dos magistrados após o início de cada sessão.
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 22/04/2025 a 29/04/2025 (22/04/2025 a 29/04/2025)
Classe | Processo | Relator | Magistrado Relator | Situação | ||||||||||||||
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1 | APELAÇÃO CÍVEL | 0802398-05.2023.8.18.0065 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0802398-05.2023.8.18.0065RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0802398-05.2023.8.18.0065
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a sentença em sua integralidade, majoro os honorários sucumbenciais em 5% (cinco por cento) sobre o valor fixado na sentença, de acordo com o art. 85, §11, do CPC."
Placar
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2 | APELAÇÃO CÍVEL | 0821415-30.2022.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Adiado | |||||||||||||
Processo nº 0821415-30.2022.8.18.0140
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0821415-30.2022.8.18.0140
Situação: Adiado.
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3 | APELAÇÃO CÍVEL | 0842627-10.2022.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0842627-10.2022.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0842627-10.2022.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "julgo improcedente o presente juízo de retratação, mantenho o acórdão de ID. 13971867 prolatado por esta Câmara, que foi objeto de Recurso Extraordinário, por entender que não houve contrariedade ao Tema de Repercussão Geral nº 514 do Supremo Tribunal Federal."
Placar
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4 | APELAÇÃO CÍVEL | 0007456-06.2014.8.18.0140 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0007456-06.2014.8.18.0140RelatoriaDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Consulta pública do processo
0007456-06.2014.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "acolho os embargos de declaração proposto pelo Estado do Piauí para suprir as omissões apontadas, com efeitos meramente integrativos."
Placar
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5 | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL | 0760894-83.2024.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR | - | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0760894-83.2024.8.18.0000RelatoriaDesembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR Votos convergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0760894-83.2024.8.18.0000
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em conformidade com o parecer ministerial superior, CONHEÇO DO PRESENTE CONFLITO DE NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, para JULGÁ-LO PROCEDENTE, declarando competente para processar e julgar o feito o Juízo suscitado, qual seja, o juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI"
Placar
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6 | MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL | 0761358-44.2023.8.18.0000 | Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA | - | Retirado de julgamento | |||||||||||||
Processo nº 0761358-44.2023.8.18.0000
Relator
Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Link do processo no PJE
0761358-44.2023.8.18.0000
Situação: Retirado de julgamento.
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7 | APELAÇÃO CÍVEL | 0816880-24.2023.8.18.0140 | Vice Presidência do Tribunal de Justiça | AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO | Julgado | |||||||||||||
Processo nº 0816880-24.2023.8.18.0140RelatoriaVice Presidência do Tribunal de Justiça Votos divergentesDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Relator
Vice Presidência do Tribunal de Justiça
Voto vencedor
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR
Consulta pública do processo
0816880-24.2023.8.18.0140
Proclamação do resultado
por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, nego-lhes provimento, para manter incólume o acórdão vergastado."
Placar
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